Curso Online de NOVA LEI DE COTAS
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LEI
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
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Art. 1º Considerando que entre os objetivos fundamentais da República Federativa estão a promoção do bem de todos e a redução das desigualdades sociais esta Lei torna permanente a reserva de vagas previstas na Lei nº 12.711 de 2012.
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Art. 2º O art. 7º da Lei 12.711 de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O programa especial para o acesso às instituições federais de educação previstos nesta Lei é permanente, sendo garantido o serviço de assistência estudantil para aqueles estudantes que assim o necessitarem para a realização e conclusão de seu curso (NR).
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO A política de reserva de vagas mostrou ser uma eficiente política de ação afirmativa destinada aos estudantes que buscam ingressar nas instituições federais de ensino.
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Ao garantir vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, bem como daqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas, a Lei 12.711/2012 não fez apenas justiça social, realizou o sonho de milhares de brasileiros que sempre sonharam com educação pública, *CD20
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gratuita e de qualidade garantidas pelas instituições federais de ensino
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Nesse diapasão, vale mencionar que diversos estudos1 atestam o bom desempenho dos estudantes que ingressam nas instituições federais de ensino pela reserva de vagas criadas pela Lei nº 12.711/2012.
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Sabe-se que muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras durante a realização do seu curso, de modo que se procurou na alteração do Art. 7º ora proposto, consolidar-se o direito ao serviço de assistência estudantil como política complementar a reserva de vagas.
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Capítulos
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- REPARAÇÃO HISTÓRICA