Curso Online de ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteçã...

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O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos para o juiz.

Lucilene Cardoso de Souza: Pedagoga e especializada em orientação educacional.



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  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI:8.069/90

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI:8.069/90

    AUTORA: LUCILENE CARDOSO DE SOUZA

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  • ART.1: ESTA LEI DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...

    ART.1: ESTA LEI DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...

    ART.2: QUEM SÃO... A CRIANÇA E O ADOLESCENTE?
    CRIANÇA: PESSOA ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS;
    ADOLESCENTE: PESSOA ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE;
    OBS:EM ALGUNS CASOS, EXPRESSOS POR LEI...APLICA-SE ESTE ESTATUTO A PESSOAS ENTRE 18 E 21 ANOS;

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  • A CRIANÇA E O ADOLESCENTE...

    A CRIANÇA E O ADOLESCENTE...

    1- GOZAM DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA...SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRATA ESTA LEI;

    II- TODAS AS OPORTUNIDADES, FACILIDADES...SÃO ASSEGURADAS A ELAS...COM O SEGUINTE OBJETIVO:

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  • ...PROPORCIONAR-LHE O DESENVOLVIMENTO GLOBAL/HOLÍSTICO ( FÍSICO, MENTAL, ESPIRITUAL, MORAL E SOCIAL..BEM COMO GARANTIR-LHE...CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DIGNIDADE – ART 3;

    ART 4- É DEVER DA FAMÍLIA,DA COMUNIDADE , DA SOCIEDADE EM GERAL E DO PODER PÚBLICO...ASSEGURAR...COM ABSOLUTA PRIORIDADE...

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  • A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO ESPORTE, AO LAZER, À PROFISSIONALIZAÇÃO, À CULTURA, À DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA!

    PARÁGRAFO 1: A GARANTIA DE PRIORIDADE COMPREENDE...

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  • 1- PROTEÇÃO E SOCORRO ANTES DE TODOS!

    1- PROTEÇÃO E SOCORRO ANTES DE TODOS!

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    1.1-PREFERÊNCIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE RELEVÂNCIA PÚBLICA;
    1.1.1-PRIMAZIA NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS;
    IV- PRIVILÉGIO DE RECURSOS PÚBLICOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE C E A.

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    ART5- CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO SERÃO OBJETOS DE NEGLIGÊNCIA,DIS-CRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO...E SERÃO PUNIDOS NA FORMA DE LEI...TODOS QUE COMETEREM ATENTADO POR AÇÃO OU OMISSÃO!

    ART6-PARA MELHOR INTERPRETARMOS ESSA LEI...SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
    A)OS FINS SOCIAIS;
    B)OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS;
    C)AS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM;
    D)AS CONDIÇÕES PECULIARES DA C E DO A.

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  • DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS...

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS...

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    CAP.1- DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE...
    ART7-C E A TÊM DIREITO A PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE...POR MEIO DA EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PERMITAM...O NASCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO SADIO E HARMONIOSO..EM CONDIÇÕES DIGNAS.

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  • ART8...AINDA BEBÊS...

    ART8...AINDA BEBÊS...

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    1- É ASSEGURADO À GESTANTE, ATRAVÉS DO SUS, O ATENDIMENTO PRÉ E PERINATAL;
    ELA SERÁ ENCAMINHADA AOS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENDIMENTO NECESSÁRIOS;

    PREFERENCIALMENTE QUE O PARTO SEJA FEITO COM O MESMO MÉDICO QUE A ACOMPANHOU NA GESTAÇÃO;
    O PODER PÚBLICO...DEVE PROPICIAR APOIO ALIMENTAR À GESTANTE E À NUTRIZ QUE DELE NECESSITEM.

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  • ART.9...O PODER PÚBLICO, AS INSTITUIÇÕES E OS EMPREGADORES, AS INSTITUIÇÕES...PROPICIARÃO CONDIÇÕES ADEQUADAS AO ALEITAMENTO MATERNO...INCLUINDO AS MAMÃES EM MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE!

    ART.9...O PODER PÚBLICO, AS INSTITUIÇÕES E OS EMPREGADORES, AS INSTITUIÇÕES...PROPICIARÃO CONDIÇÕES ADEQUADAS AO ALEITAMENTO MATERNO...INCLUINDO AS MAMÃES EM MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE!

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  • ART.10-SÃO OBRIGADOS...HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE...PÚBLICOS OU PARTICULARES...

    ART.10-SÃO OBRIGADOS...HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE...PÚBLICOS OU PARTICULARES...

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  • CAPITULO I :Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
  • CAPITULO II :Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
  • CAPITULO IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
  • CAPITULO V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho;
  • CAPITULO VI: Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável;
  • CAPITULO VII: Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivo