Curso Online de ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteçã...
Continue lendoAutor(a): Lucilene Cardoso De Souza
Carga horária: 8 horas
Por: R$ 29,99
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI:8.069/90
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI:8.069/90
AUTORA: LUCILENE CARDOSO DE SOUZA
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ART.1: ESTA LEI DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...
ART.1: ESTA LEI DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...
ART.2: QUEM SÃO... A CRIANÇA E O ADOLESCENTE?
CRIANÇA: PESSOA ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS;
ADOLESCENTE: PESSOA ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE;
OBS:EM ALGUNS CASOS, EXPRESSOS POR LEI...APLICA-SE ESTE ESTATUTO A PESSOAS ENTRE 18 E 21 ANOS;2
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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE...
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE...
1- GOZAM DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA...SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRATA ESTA LEI;
II- TODAS AS OPORTUNIDADES, FACILIDADES...SÃO ASSEGURADAS A ELAS...COM O SEGUINTE OBJETIVO:
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...PROPORCIONAR-LHE O DESENVOLVIMENTO GLOBAL/HOLÍSTICO ( FÍSICO, MENTAL, ESPIRITUAL, MORAL E SOCIAL..BEM COMO GARANTIR-LHE...CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DIGNIDADE – ART 3;
ART 4- É DEVER DA FAMÍLIA,DA COMUNIDADE , DA SOCIEDADE EM GERAL E DO PODER PÚBLICO...ASSEGURAR...COM ABSOLUTA PRIORIDADE...
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A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO ESPORTE, AO LAZER, À PROFISSIONALIZAÇÃO, À CULTURA, À DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA!
PARÁGRAFO 1: A GARANTIA DE PRIORIDADE COMPREENDE...
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1- PROTEÇÃO E SOCORRO ANTES DE TODOS!
1- PROTEÇÃO E SOCORRO ANTES DE TODOS!
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1.1-PREFERÊNCIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE RELEVÂNCIA PÚBLICA;
1.1.1-PRIMAZIA NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS;
IV- PRIVILÉGIO DE RECURSOS PÚBLICOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE C E A.6
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ART5- CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO SERÃO OBJETOS DE NEGLIGÊNCIA,DIS-CRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO...E SERÃO PUNIDOS NA FORMA DE LEI...TODOS QUE COMETEREM ATENTADO POR AÇÃO OU OMISSÃO!
ART6-PARA MELHOR INTERPRETARMOS ESSA LEI...SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
A)OS FINS SOCIAIS;
B)OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS;
C)AS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM;
D)AS CONDIÇÕES PECULIARES DA C E DO A.7
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DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS...
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS...
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CAP.1- DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE...
ART7-C E A TÊM DIREITO A PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE...POR MEIO DA EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PERMITAM...O NASCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO SADIO E HARMONIOSO..EM CONDIÇÕES DIGNAS.8
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ART8...AINDA BEBÊS...
ART8...AINDA BEBÊS...
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1- É ASSEGURADO À GESTANTE, ATRAVÉS DO SUS, O ATENDIMENTO PRÉ E PERINATAL;
ELA SERÁ ENCAMINHADA AOS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENDIMENTO NECESSÁRIOS;PREFERENCIALMENTE QUE O PARTO SEJA FEITO COM O MESMO MÉDICO QUE A ACOMPANHOU NA GESTAÇÃO;
O PODER PÚBLICO...DEVE PROPICIAR APOIO ALIMENTAR À GESTANTE E À NUTRIZ QUE DELE NECESSITEM.9
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ART.9...O PODER PÚBLICO, AS INSTITUIÇÕES E OS EMPREGADORES, AS INSTITUIÇÕES...PROPICIARÃO CONDIÇÕES ADEQUADAS AO ALEITAMENTO MATERNO...INCLUINDO AS MAMÃES EM MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE!
ART.9...O PODER PÚBLICO, AS INSTITUIÇÕES E OS EMPREGADORES, AS INSTITUIÇÕES...PROPICIARÃO CONDIÇÕES ADEQUADAS AO ALEITAMENTO MATERNO...INCLUINDO AS MAMÃES EM MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE!
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ART.10-SÃO OBRIGADOS...HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE...PÚBLICOS OU PARTICULARES...
ART.10-SÃO OBRIGADOS...HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE...PÚBLICOS OU PARTICULARES...
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Capítulos
- CAPITULO I :Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
- CAPITULO II :Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
- CAPITULO IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
- CAPITULO V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho;
- CAPITULO VI: Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável;
- CAPITULO VII: Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivo