Curso Online de EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
O CURSO É DESTINADO A EDUCADORES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PESQUISADORES E ESTUDANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SOCIAL. O CURSO NÃO TEM P...
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Carga horária: 50 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 6 no total
- Wagner Antonio De Melo
- Ione Da Silva Pereira
- Eduarda Thais De Campos
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EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
CURSO
50 HORAS -
SEJA BEM VINDA (O)
CURSO
EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
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O CURSO É DESTINADO A EDUCADORES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PESQUISADORES E ESTUDANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SOCIAL.
O CURSO NÃO TEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO.
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OBJETIVO DO CURSO É FAVORECER ACERCA DO PAPEL DOS ATORES COM A EDUCAÇÃO E A PROTEÇÃO SOCIAL.
GARANTIA DE DIREITOS – PALAVRA CHAVE PARA O ENTENDIMENTO DESTE CURSO.
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O CURSO IRÁ APRESENTAR TÓPICOS IMPORTANTES PARA O ENTENDIMENTO DA REALIDADE SOCIAL DOS ATORES E A EDUCAÇÃO.
PROTEÇÃO SOCIAL INTEGRAL – CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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SEGURIDADE SOCIAL
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
SEGURIDADE SOCIAL
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LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO ICONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: -
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. -
TÍTULO IIDA SAÚDE
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais. -
TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: -
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Pagamento único
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Capítulos
- EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
- SEGURIDADE SOCIAL
- PROTEÇÃO SOCIAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- CONSTITUIÇÃO E EDUCAÇÃO
- SUAS E PROTEÇÃO SOCIAL
- LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
- Juventude e direitos
- Infância e proteção social
- agradecimento