Curso Online de EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
SEJA BEM VINDO A CURSO EDUCAÇÃO E INCLUSÃO CARGA HORARIA 140 HORAS AULA
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 140 horas
Por: R$ 24,90
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EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
140 HORAS
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SEJA BEM VINDO (A)
CURSO
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
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TODOS OS INTERESSADOS PODEM REALIZAR O CURSO.
IDEAL PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DA EDUCAÇÃO.
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A EDUCAÇÃO É A MOLA MESTRA DA MUDANÇA SOCIAL.
SOMENTE COM EDUCAÇÃO QUE A SOCIEDADE E A VIDA DO INDIVIDUO PODE SAIR DO ESTADO DE POBREZA.
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SÃO INUMEROS OS CASOS DE MUDANÇA DE VIDA POR INTERMÉDIO DA EDUCAÇÃO.
E A EDUCAÇÃO PODE SIM REALIZAR O GRANDE MILAGRE QUANDO FOR UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. -
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. -
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; -
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade; -
X - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Capítulos
- EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
- LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
- LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
- LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
- LEI Nº 13.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
- LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
- LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
- LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
- EDUCAÇÃO ESPECIAL
- CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
- EDUCAÇÃO INCLUSIVA
- BARREIRAS DA INCLUSÃO
- DEFICIÊNCIA
- INCLUSÃO SOCIAL
- PROFESSOR E INCLUSÃO
- Decreto nº 5.626, de 2005 (Libras)
- LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
- PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
- DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
- DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
- ACESSIBILIDADE
- BARREIRAS
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- mobiliário urbano
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- edificações de uso público
- edificações de uso coletivo
- edificações de uso privado
- desenho universal
- LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
- PORTARIA NORMATIVA MEC 20/2010 DOU: 08.10.2010
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- SURDEZ
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- LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
- PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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- Declaração de Cave Hill
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