Curso Online de EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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Carga horária: 150 horas
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CURSO
150 HORAS -
SEJA BEM VINDA (O)
CURSO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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CURSO DESTINADO A TODOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E PESQUISADORES QUE ATUAM NA AREA DA EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE.
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CONCEITO
CONCEITO
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
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“A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.” Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
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“A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.” Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária – Chosica/Peru (1976)
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“A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida” Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977)
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“A Educação Ambiental deve proporcionar as condições para o desenvolvimento das capacidades necessárias; para que grupos sociais, em diferentes contextos socioambientais do país, intervenham, de modo qualificado tanto na gestão do uso dos recursos ambientais quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do ambiente, seja físico-natural ou construído, ou seja, educação ambiental como instrumento de participação e controle social na gestão ambiental pública.” QUINTAS, J. S., Salto para o Futuro, 2008
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“A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valore séticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.” SORRENTINO et all, Educação ambiental como política pública, 2005
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“A Educação Ambiental, apoiada em uma teoria crítica que exponha com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, deve incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teórico-práticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente em disputa.” TREIN, E., Salto para o Futuro, 2008
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“A EA deve se configurar como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação: aquela que se revela em uma disputa de posições e proposições sobre o destino das sociedades, dos territórios e das desterritorializações; que acredita que mais do que conhecimento técnico-científico, o saber popular igualmente consegue proporcionar caminhos de participação para a sustentabilidade através da transição democrática”. SATO, M. et all, Insurgência do grupo-pesquisador na educação ambiental sociopoiética, 2005
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Capítulos
- EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- CONCEITO
- LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
- LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
- Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
- Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 - ESTAÇÕES ECOLÓGICAS
- Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002 - ZEE
- Resolução do CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
- Resolução do CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987
- Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
- Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - CÓDIGO FLORESTAL
- Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 - FLORESTAS PÚBLICAS
- Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006
- Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
- Resolução do CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002
- Resolução do CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002
- Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006
- Resolução do CONAMA nº 378, de 19 de outubro de 2006
- Resolução do CONAMA nº 379, de 19 de outubro de 2006
- Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
- Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
- Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003
- Resolução do CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005
- Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
- Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
- Resolução do CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006
- Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
- Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
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