Curso Online de Atuação do Assistente Social no CREAS

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  • O curso de Atuação do assistente social no CREAS tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos; serviço de proteção social a crianças e adolescentes; o serviço psicossocial no CREAS; política pública que garante proteção social.

  • PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS

    A política de Assistência Social, legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem sendo regulamentada intensivamente pelo Governo Federal, com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Política Nacional de Assistência Social (2004) e do Sistema Único de Assistência Social (2005). O objetivo com esse processo é consolidar a Assistência Social como política de Estado; para estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços sócio-assistenciais e entre estados, DF e municípios; para estabelecer uma relação sistemática e interdependente entre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, para fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor; para garantir repasse automático e regular de recursos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento, até então inexistente. Para a efetivação da Assistência Social como política pública, contudo, é imprescindível sua integração e articulação à seguridade social e às demais políticas sociais. Por isso, a concepção de Assistência Social e sua materialização em forma de proteção social básica e especial (de média e alta complexidades) conforme previsto na PNAS/SUAS, requer situar e articular estas modalidades de proteção social ao conjunto das proteções previstas pela Seguridade Social. Dito de outro modo, a Assistência Social não pode ser entendida como uma política exclusiva de proteção social, mas se deve articular seus serviços e benefícios aos direitos assegurados pelas demais políticas so

  • Nessa perspectiva, a intervenção profissional na política de Assistência Social não pode ter como horizonte somente a execução das atividades arroladas nos documentos institucionais, sob o risco de limitar suas atividades à “gestão da pobreza” sob a ótica da individualização das situações sociais e de abordar a questão social a partir de um viés moralizante. Isso significa que a complexificação e diferenciação das necessidades sociais, conforme apontada no SUAS e na PNAS, e que atribui à Assistência Social as funções de proteção básica e especial, com foco de atuação na “matricialidade sócio-famíliar”, não deve restringir a intervenção profissional, sobretudo a do/a assistente social, às abordagens que tratam as necessidades sociais como problemas e responsabilidades individuais e grupais. Isso porque todas as situações sociais vividas pelos sujeitos que demandam a política de Assistência Social têm a mesma estrutural e histórica raiz na desigualdade de classe e suas determinações, que se expressam pela ausência e precariedade de um conjunto de direitos como emprego, saúde, educação, moradia, transporte, distribuição de renda, entre outras formas de expressão da questão social.

  • Na PNAS, a Proteção Social Especial refere-se a serviços mais especializados, destinados a pessoas em situações de risco pessoal ou social, de caráter mais complexo, e se diferenciaria da proteção social básica por “se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos” (PNAS, p. 31). Assim, é fundamental que os(as) trabalhadores(as) envolvidos na implementação do SUAS tenham clareza das funções e possibilidades das políticas sociais que integram a Seguridade Social, de modo a não atribuir à Assistência Social a intenção e o objetivo hercúleo e inatingível de responder a todas as situações de exclusão, vulnerabilidade, desigualdade social. Essas são situações que devem ser enfrentadas pelo conjunto das políticas públicas, a começar pela política econômica, que deve se comprometer com a geração de emprego e renda e distribuição da riqueza

  • Outra razão, de ordem prática, é que o tipo de serviços sócio-assistenciais (de proteção social básica ou especial) executados pelos municípios e estados será definidor do montante de recursos que o Governo Federal repassará aos Fundos de Assistência Social, já que os pisos2 estabelecidos na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS diferenciam-se para cada tipo de proteção social. Portanto, é preciso ter clareza de quais são os direitos da Assistência Social que serão executados nas modalidades de proteção básica e especial, pois sua configuração definirá o montante de recursos que cada município, estado e/ou DF receberá de recursos. Com base nessa compreensão de Assistência Social e nas normas regulamentadoras das profissões, apontamos a seguir algumas referências relativas à intervenção de assistentes sociais e psicólogos/as no âmbito do SUAS.

  • O Serviço Social como profissão, em sete décadas de existência no Brasil e no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacional para todos os espaços e recantos onde a questão social explode com repercussões no campo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do “não trabalho”, da saúde, da educação, dos(as) idosos(as), da criança e dos(as) adolescentes, de grupos étnicos que enfrentam a investida avassaladora do preconceito, da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização do ônus do setor produtivo, da discriminação a indivíduos homossexuais, entre outras formas de violação dos direitos. Tais situações demandam ao Serviço Social projetos e ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção de conteúdos os mais diversos, que vão além de medidas ou projetos de Assistência Social

  • A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas para atender a necessidades sociais, no Brasil, também apresentou nas duas últimas décadas uma trajetória de avanços que a transportou, da concepção de favor, da pulverização e dispersão, ao estatuto de Política Pública e da ação focal e pontual à dimensão da universalização. A Constituição Federal de 1988 situou-a no âmbito da Seguridade Social e abriu caminho para os avanços que se seguiram. A Assistência Social, desde os primórdios do Serviço Social, tem sido um importante campo de trabalho de muitos (as) assistentes sociais. Não obstante, não pode ser confundida com o Serviço Social, pois confundir e identificar o Serviço Social com a Assistência Social reduz a identidade profissional, que se inscreve em um amplo espectro de questões geradas com a divisão social, regional e internacional do trabalho.

  • A Assistência Social, que possui interface com todas as Políticas Públicas, envolve, em seus processos operativos, diversificadas entidades públicas e privadas, muitas das quais sequer contam com assistentes sociais em seus quadros, mas com profissionais de outras áreas ou redes de apoio voluntárias nacionais e internacionais


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