Curso Online de SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO MUNICIPAL
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Curso Online de SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO MUNICIPAL

As necessidades de transporte da população serão asseguradas e atendidas através do STPP, caracterizado como um serviço público de caráte...

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As necessidades de transporte da população serão asseguradas e atendidas através do STPP, caracterizado como um serviço público de caráter essencial, compatibilizado com os demais Sistemas viários e de circulação, com o planejamento e uso do solo urbano, com a preservação do meio ambiente.

O STPP compreende todas as modalidades utilizadas no atendimento dos deslocamentos públicos, no âmbito do Município, existentes ou que venham a ser implementados, realizados através do transporte por veículos de tração mecânica do tipo ônibus, micro-ônibus; por veículos de menor porte, ou por qualquer outro veículo de aluguel e de fretamento, bem como pelos respectivos Terminais e Pátios de Estacionamento.

Implantação do Sistema de Transportes Público de Passageiros no âmbito Municipal;
Criação dos Órgãos de defesa dos usuários e permissionários:
1. Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
2. Conselho Municipal de Transportes Públicos - CMT.

Possui graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, com especialização em matemática aplicada, Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco - FCAP (UPE) e especialista em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE - PE. Atualmente é Assessor Técnico da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho para assuntos de segurança, trânsito e transportes públicos. Diretor do Socuca Colégio e Curso, Professor do Instituto de Gerenciamento das Cidades - IGC e do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL, e autor de vários Cursos de Formação Profissional publicados nos sites de educação a distancia: www.learncafe.com.br, www.educacursosead.com.br, www.bravacurso.com.br e www.buzzero.com.br. É consultor e palestrante nas áreas de segurança, trânsito, transportes públicos de passageiros e mobilidade urbana.


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"Ótimo"

- Edivaldo Machado De Oliveira

- Joselito Leite Russo

"gostei aprendi bastante"

- Emerson Costa De Lima

"bom, aprendi muito sempre é bom estar atualizado e estudando, parabens aos autores dos cursos. abraços"

- Edsom Procopio Dos Santos

- Camila Teixeira Magdaleni Neves

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  • SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS

    SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS

    COMO INSTITUIR NO ÂMBITO MUNICIPAL O STPP

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Fica instituído o Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP do Município de __________________

    As necessidades de transporte da população serão asseguradas e atendidas através do STPP, caracterizado como um serviço público de caráter essencial, compatibilizado com os demais Sistemas viários e de circulação, com o planejamento e uso do solo urbano, com a preservação do meio ambiente.

    Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Poder concedente:
    o Município de_____________;

    Permissão de serviço público de transporte:
    a delegação, a título precário mediante licitação, da prestação de serviço público de transporte de passageiros feita pelo poder concedente à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e ainda por prazo determinado, e

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     
    Permissão de serviço público de transporte:
    a delegação, a título precário mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e ainda por prazo determinado.

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    As autorizações, permissões e concessões às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, para operar em caráter delegado os serviços de transportes públicos de passageiros, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666 de 21/06/93, Lei n° 8.987 de 13/05/95, Lei n° 9.074 de 07/07/95, Lei n° 9.648 de 27/05/98; Lei nº 12.009/09, e ainda na Lei Orgânica do Município de___________.

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Conselho Municipal de Transporte

    Fica instituído o Conselho Municipal de Transporte de _________ como órgão colegiado constituído por:
    Um representante dos mototaxistas;
    Um representante do Sindicado dos Servidores do Município;
    Um representante do transporte alternativo;
    Um representante do transporte convencional;
    Um representante dos taxistas;
    Um representante do poder executivo;
    Um representante dos usuários do STPP, e
    Um representante do Poder Legislativo Municipal.

    Conselho Municipal de Transporte

  • Competências do CMT

    Compete ao Conselho Municipal de Transporte de Itambé:

    Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados ao STPP - Itambé, controlando, acompanhando e avaliando, periodicamente o desempenho dos serviços prestados e dos órgãos e entidades responsáveis por cada um deles;

    Competências do CMT

  • Competências do CMT

    Analisar e emitir parecer sobre projetos e ações que venham a ser propostos, relacionados transporte público de passageiros, ao sistema de circulação, ao sistema viário e ao uso e ocupação do solo, para implementação a nível local, após a devida apreciação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

    Competências do CMT

  • Competências do CMT

     
    Informar e assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal de Vereadores com relação ao desempenho do STPP, nos aspectos institucionais, organizacionais, operacionais, tarifários, econômicos e financeiros, e
    Desenvolver outras atividades correlatas e complementares que lhe sejam atribuídas.
    O Poder Executivo instalará o Conselho Municipal de Transporte – CMT, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, devendo o seu funcionamento ser regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

    Competências do CMT

  • JARI

    Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos da Resolução Contran nº 357/2010.
    A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é um órgão colegiado constituído por:
    I –1 (um) representante da Secretaria de___________________________________________;
    II – 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
    III - 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo, nível médio.

    JARI

  • JARI

     
    A nomeação dos três membros titulares, dos respectivos suplentes, do Presidente e do Secretário será efetivada por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
    O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução por igual período e, por uma única vez, dentre pessoas de notório conhecimento sobre legislação de trânsito.

    JARI


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