Curso Online de SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO MUNICIPAL
As necessidades de transporte da população serão asseguradas e atendidas através do STPP, caracterizado como um serviço público de caráte...
Continue lendoAutor(a): Ilo Jorge De Souza Pereira
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SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS
SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS
COMO INSTITUIR NO ÂMBITO MUNICIPAL O STPP
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica instituído o Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP do Município de __________________
As necessidades de transporte da população serão asseguradas e atendidas através do STPP, caracterizado como um serviço público de caráter essencial, compatibilizado com os demais Sistemas viários e de circulação, com o planejamento e uso do solo urbano, com a preservação do meio ambiente.
Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Poder concedente:
o Município de_____________;Permissão de serviço público de transporte:
a delegação, a título precário mediante licitação, da prestação de serviço público de transporte de passageiros feita pelo poder concedente à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e ainda por prazo determinado, eDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Permissão de serviço público de transporte:
a delegação, a título precário mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e ainda por prazo determinado.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As autorizações, permissões e concessões às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, para operar em caráter delegado os serviços de transportes públicos de passageiros, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666 de 21/06/93, Lei n° 8.987 de 13/05/95, Lei n° 9.074 de 07/07/95, Lei n° 9.648 de 27/05/98; Lei nº 12.009/09, e ainda na Lei Orgânica do Município de___________.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Conselho Municipal de Transporte
Fica instituído o Conselho Municipal de Transporte de _________ como órgão colegiado constituído por:
Um representante dos mototaxistas;
Um representante do Sindicado dos Servidores do Município;
Um representante do transporte alternativo;
Um representante do transporte convencional;
Um representante dos taxistas;
Um representante do poder executivo;
Um representante dos usuários do STPP, e
Um representante do Poder Legislativo Municipal.Conselho Municipal de Transporte
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Competências do CMT
Compete ao Conselho Municipal de Transporte de Itambé:
Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados ao STPP - Itambé, controlando, acompanhando e avaliando, periodicamente o desempenho dos serviços prestados e dos órgãos e entidades responsáveis por cada um deles;
Competências do CMT
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Competências do CMT
Analisar e emitir parecer sobre projetos e ações que venham a ser propostos, relacionados transporte público de passageiros, ao sistema de circulação, ao sistema viário e ao uso e ocupação do solo, para implementação a nível local, após a devida apreciação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Competências do CMT
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Competências do CMT
Informar e assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal de Vereadores com relação ao desempenho do STPP, nos aspectos institucionais, organizacionais, operacionais, tarifários, econômicos e financeiros, e
Desenvolver outras atividades correlatas e complementares que lhe sejam atribuídas.
O Poder Executivo instalará o Conselho Municipal de Transporte – CMT, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, devendo o seu funcionamento ser regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.Competências do CMT
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JARI
Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos da Resolução Contran nº 357/2010.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é um órgão colegiado constituído por:
I –1 (um) representante da Secretaria de___________________________________________;
II – 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
III - 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo, nível médio.JARI
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JARI
A nomeação dos três membros titulares, dos respectivos suplentes, do Presidente e do Secretário será efetivada por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução por igual período e, por uma única vez, dentre pessoas de notório conhecimento sobre legislação de trânsito.JARI
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Capítulos
- SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Conselho Municipal de Transporte
- Competências do CMT
- JARI
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS - STPP
- SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
- REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
- DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
- ENCARGOS DOS PERMISSIONÁRIOS
- DAS INFRAÇÕES
- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS