Curso Online de Liberdade Natural e Liberdade dos Súditos no Pensamento de Hobbes
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Curso Online de Liberdade Natural e Liberdade dos Súditos no Pensamento de Hobbes

O curso aborda o tema proposto, a liberdade, sob a ótica contratualista de Hobbes. Os principais tópicos são os seguintes: Liberdade Natu...

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O curso aborda o tema proposto, a liberdade, sob a ótica contratualista de Hobbes. Os principais tópicos são os seguintes: Liberdade Natural, Contrato e Liberdade dos Súditos.

Professor de Teoria Geral do Estado na PUC RS entre 1994 e 2000. Professor convidado na Ulbra Canoas RS na Pós-Graduação em Direito Público em 1998. Advogado em Porto Alegre RS desde 1993.


- Janeide Barbosa Freire

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  • LIBERDADE NATURAL E LIBERDADE DOS SÚDITOS

    LIBERDADE NATURAL E LIBERDADE DOS SÚDITOS

    No Pensamento de Thomas Hobbes

  • Thomas Hobbes (1588-1679)

    Thomas Hobbes (1588-1679)

    Esse autor representa, de fato, na linha que vai do Renascimento ao Iluminismo, passando por Maquiavel, Bodin e Grócio, mais um importante passo em frente no caminho da autonomização e laicização do direito e do Estado (Moncada, pp. 165-166).

  • INTRODUÇÃO

  • A ABORDAGEM DO TEMA PROPOSTO

    A ABORDAGEM DO TEMA PROPOSTO

    A abordagem do tema proposto não pode escapar ao estudo da lei natural e da lei civil, isto porque, a relação entre os indivíduos no estado de natureza, bem como a relação entre os indivíduos ou entre eles e o Estado na sociedade civil depende do que se poderia chamar de eficácia da lei natural e da lei civil.
    Hobbes ao anunciar sua terceira lei natural, “que os homens cumpram os pactos que celebrarem”, parece justificar essa abordagem, como será visto a seguir.

  • DA VALIDADE DOS PACTOS

    DA VALIDADE DOS PACTOS

    Os pactos de confiança mútua são inválidos sempre que de qualquer dos lados existe receio de não cumprimento, embora a origem da justiça seja a celebração dos pactos, não pode haver realmente injustiça antes de ser removida a causa desse medo; o que não pode ser feito enquanto os homens se encontrarem na condição natural de guerra (Hobbes, Leviatã, p. 86).

  • POSITIVISMO OU JUSNATURALISMO?

    POSITIVISMO OU JUSNATURALISMO?

    A consequência dessa afirmação de Hobbes é a curiosa constatação de um princípio do positivismo jurídico, quer dizer, a autossuficiência daquilo que foi determinado pela lei como justo ou injusto, isto num autor que faz parte da tradição jusnaturalista.
    Desta forma, só existem obrigações válidas após a instituição da sociedade civil, ficando estabelecida, pelo autor do Leviatã, uma oposição que coloca de um lado o caos da guerra, onde tudo é permitido em nome da auto-conservação e de outro o Estado e a paz (Tönnies, p. 254).

  • OBJETIVOS DO CURSO

    OBJETIVOS DO CURSO

    Esse curso tem por objetivo examinar como ocorre a referida oposição, para tanto partiremos da distinção das duas escolas, a jusnaturalista e a positivista, que são fundamentais para a compreensão da filosofia política de Hobbes, para após nos determos mais especificamente no tema proposto que é a liberdade, tanto no estado de natureza como na sociedade civil.

  • JUSNATURALISMO E POSITIVISMO JURÍDICO

  • A POSIÇÃO DE HOBBES

    A POSIÇÃO DE HOBBES

    Daquela determinação que se refere a obrigatoriedade de cumprir ou não os pactos resulta uma questão interessante, pois Hobbes que tradicionalmente é situado ao lado de grandes jusnaturalistas do século XVII como Grócio e Pufendorf, defende nesta passagem uma concepção positivista, mas, se tratando como efetivamente se trata de duas escolas antitéticas, cumpre distinguir, ainda que brevemente, as duas escolas.

  • CONCEITO DE JUSNATURALISMO

    CONCEITO DE JUSNATURALISMO

    A expressão – direito natural – segundo Lima (p. 201), compreende os princípios que, atribuídos à Deus, à razão, ou havidos como decorrentes da natureza das coisas, independem de convenção ou legislação, e que seriam determinantes, informativos ou condicionantes das leis positivas.
    Há uma importante distinção neste conceito, qual seja, o direito natural tem seu substrato na natureza das coisas enquanto o direito positivo, como será esclarecido em seguida, parte de uma convenção.

  • CONCEITO DE POSITIVISMO

    CONCEITO DE POSITIVISMO

    O direito positivo é constituído por todas as regras legais em vigor num país ou numa comunidade internacional em um determinado momento, independentemente de sua origem. É o direito posto, o direito como o que realmente existe (Lexique des Termes Juridiques).


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  • LIBERDADE NATURAL E LIBERDADE DOS SÚDITOS
  • Thomas Hobbes (1588-1679)
  • A ABORDAGEM DO TEMA PROPOSTO
  • DA VALIDADE DOS PACTOS
  • POSITIVISMO OU JUSNATURALISMO?
  • OBJETIVOS DO CURSO
  • A POSIÇÃO DE HOBBES
  • CONCEITO DE JUSNATURALISMO
  • CONCEITO DE POSITIVISMO
  • COMPARAÇÕES
  • CONTINUAÇÃO
  • DIREITO NATURAL
  • O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA
  • UMA VISÃO PESSIMISTA DO ESTADO DE NATUREZA
  • UMA COMPARAÇÃO COM LOCKE
  • CONTINUAÇÃO
  • HOBBES UTILIZA ARGUMENTOS DEMOCRÁTICOS E LIBERAIS
  • OBSERVAÇÕES SOBRE AS LEIS NATURAIS
  • O CONTRATUALISMO
  • CONTINUAÇÃO
  • A DEFINIÇÃO DE HOBBES
  • COMO É INSTITUÍDA A SOCIEDADE CIVIL?
  • CONTINUAÇÃO
  • EM QUE TERMOS DEVE SER RALIZADO O PACTO
  • O PACTO É ESTIPULADO EM FAVOR DE UM TERCEIRO
  • CONCLUSÃO
  • CONTINUAÇÃO
  • DEFINIÇÃO DE LIBERDADE
  • PASSAGEM DO ESTADO NATURAL PARA SOCIEDADE CIVIL
  • CONTINUAÇÃO
  • FORMAS DE AQUISIÇÃO DA SOBERANIA
  • CONSEQUÊNCIAS
  • CONTINUAÇÃO
  • GUERRA INJUSTA
  • CONTINUAÇÃO
  • DIREITOS DO SOBERANO POR INSTITUIÇÃO
  • VISÃO MECÂNICA DE ESTADO
  • MECANICISMO E ORGANICISMO
  • O HOMEM ARTIFICIAL
  • CONTINUAÇÃO
  • O JUSNATURALISMO HOBBESIANO
  • CONTINUAÇÃO
  • QUE LIBERDADE RESTA AOS SÚDITOS
  • O QUE NÃO FOI TRANSFERIDO COM O PACTO?
  • CONTINUAÇÃO
  • CONCLUSÃO
  • CONVITE
  • CONTINUAÇÃO
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
  • CONTINUÇÃO
  • CONTINUAÇÃO