Curso Online de Liberdade Natural e Liberdade dos Súditos no Pensamento de Hobbes
O curso aborda o tema proposto, a liberdade, sob a ótica contratualista de Hobbes. Os principais tópicos são os seguintes: Liberdade Natu...
Continue lendoAutor(a): Daniel Figueiredo Rodrigues
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LIBERDADE NATURAL E LIBERDADE DOS SÚDITOS
LIBERDADE NATURAL E LIBERDADE DOS SÚDITOS
No Pensamento de Thomas Hobbes
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Thomas Hobbes (1588-1679)
Thomas Hobbes (1588-1679)
Esse autor representa, de fato, na linha que vai do Renascimento ao Iluminismo, passando por Maquiavel, Bodin e Grócio, mais um importante passo em frente no caminho da autonomização e laicização do direito e do Estado (Moncada, pp. 165-166).
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INTRODUÇÃO
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A ABORDAGEM DO TEMA PROPOSTO
A ABORDAGEM DO TEMA PROPOSTO
A abordagem do tema proposto não pode escapar ao estudo da lei natural e da lei civil, isto porque, a relação entre os indivíduos no estado de natureza, bem como a relação entre os indivíduos ou entre eles e o Estado na sociedade civil depende do que se poderia chamar de eficácia da lei natural e da lei civil.
Hobbes ao anunciar sua terceira lei natural, “que os homens cumpram os pactos que celebrarem”, parece justificar essa abordagem, como será visto a seguir. -
DA VALIDADE DOS PACTOS
DA VALIDADE DOS PACTOS
Os pactos de confiança mútua são inválidos sempre que de qualquer dos lados existe receio de não cumprimento, embora a origem da justiça seja a celebração dos pactos, não pode haver realmente injustiça antes de ser removida a causa desse medo; o que não pode ser feito enquanto os homens se encontrarem na condição natural de guerra (Hobbes, Leviatã, p. 86).
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POSITIVISMO OU JUSNATURALISMO?
POSITIVISMO OU JUSNATURALISMO?
A consequência dessa afirmação de Hobbes é a curiosa constatação de um princípio do positivismo jurídico, quer dizer, a autossuficiência daquilo que foi determinado pela lei como justo ou injusto, isto num autor que faz parte da tradição jusnaturalista.
Desta forma, só existem obrigações válidas após a instituição da sociedade civil, ficando estabelecida, pelo autor do Leviatã, uma oposição que coloca de um lado o caos da guerra, onde tudo é permitido em nome da auto-conservação e de outro o Estado e a paz (Tönnies, p. 254). -
OBJETIVOS DO CURSO
OBJETIVOS DO CURSO
Esse curso tem por objetivo examinar como ocorre a referida oposição, para tanto partiremos da distinção das duas escolas, a jusnaturalista e a positivista, que são fundamentais para a compreensão da filosofia política de Hobbes, para após nos determos mais especificamente no tema proposto que é a liberdade, tanto no estado de natureza como na sociedade civil.
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JUSNATURALISMO E POSITIVISMO JURÍDICO
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A POSIÇÃO DE HOBBES
A POSIÇÃO DE HOBBES
Daquela determinação que se refere a obrigatoriedade de cumprir ou não os pactos resulta uma questão interessante, pois Hobbes que tradicionalmente é situado ao lado de grandes jusnaturalistas do século XVII como Grócio e Pufendorf, defende nesta passagem uma concepção positivista, mas, se tratando como efetivamente se trata de duas escolas antitéticas, cumpre distinguir, ainda que brevemente, as duas escolas.
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CONCEITO DE JUSNATURALISMO
CONCEITO DE JUSNATURALISMO
A expressão – direito natural – segundo Lima (p. 201), compreende os princípios que, atribuídos à Deus, à razão, ou havidos como decorrentes da natureza das coisas, independem de convenção ou legislação, e que seriam determinantes, informativos ou condicionantes das leis positivas.
Há uma importante distinção neste conceito, qual seja, o direito natural tem seu substrato na natureza das coisas enquanto o direito positivo, como será esclarecido em seguida, parte de uma convenção. -
CONCEITO DE POSITIVISMO
CONCEITO DE POSITIVISMO
O direito positivo é constituído por todas as regras legais em vigor num país ou numa comunidade internacional em um determinado momento, independentemente de sua origem. É o direito posto, o direito como o que realmente existe (Lexique des Termes Juridiques).
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Capítulos
- LIBERDADE NATURAL E LIBERDADE DOS SÚDITOS
- Thomas Hobbes (1588-1679)
- A ABORDAGEM DO TEMA PROPOSTO
- DA VALIDADE DOS PACTOS
- POSITIVISMO OU JUSNATURALISMO?
- OBJETIVOS DO CURSO
- A POSIÇÃO DE HOBBES
- CONCEITO DE JUSNATURALISMO
- CONCEITO DE POSITIVISMO
- COMPARAÇÕES
- CONTINUAÇÃO
- DIREITO NATURAL
- O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA
- UMA VISÃO PESSIMISTA DO ESTADO DE NATUREZA
- UMA COMPARAÇÃO COM LOCKE
- CONTINUAÇÃO
- HOBBES UTILIZA ARGUMENTOS DEMOCRÁTICOS E LIBERAIS
- OBSERVAÇÕES SOBRE AS LEIS NATURAIS
- O CONTRATUALISMO
- CONTINUAÇÃO
- A DEFINIÇÃO DE HOBBES
- COMO É INSTITUÍDA A SOCIEDADE CIVIL?
- CONTINUAÇÃO
- EM QUE TERMOS DEVE SER RALIZADO O PACTO
- O PACTO É ESTIPULADO EM FAVOR DE UM TERCEIRO
- CONCLUSÃO
- CONTINUAÇÃO
- DEFINIÇÃO DE LIBERDADE
- PASSAGEM DO ESTADO NATURAL PARA SOCIEDADE CIVIL
- CONTINUAÇÃO
- FORMAS DE AQUISIÇÃO DA SOBERANIA
- CONSEQUÊNCIAS
- CONTINUAÇÃO
- GUERRA INJUSTA
- CONTINUAÇÃO
- DIREITOS DO SOBERANO POR INSTITUIÇÃO
- VISÃO MECÂNICA DE ESTADO
- MECANICISMO E ORGANICISMO
- O HOMEM ARTIFICIAL
- CONTINUAÇÃO
- O JUSNATURALISMO HOBBESIANO
- CONTINUAÇÃO
- QUE LIBERDADE RESTA AOS SÚDITOS
- O QUE NÃO FOI TRANSFERIDO COM O PACTO?
- CONTINUAÇÃO
- CONCLUSÃO
- CONVITE
- CONTINUAÇÃO
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
- CONTINUÇÃO
- CONTINUAÇÃO