Curso Online de Trabalho em Altura - NR35 - Atualizado
Este curso visa o atendimento aos requisitos da NR35 e promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que ...
Continue lendoAutor(a): Sergio Roberto Da Silva
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- Alfredo Tartari
- Elvis Aparecido Da Silva
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“Todo trabalho em altura começa no solo”
Portaria MTb n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016
Portaria
MTb nº1.113 -
OBJETIVO DO CURSO
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência, e assuntos relacionados.
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Trabalho em altura - Introdução
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Acidentes típicos em trabalho em altura
Condições impeditivas ao trabalho em altura
Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle
Medidas de proteção contra quedas de altura
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
Análise de Risco
Permissão de Trabalho PT
Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros).
Treinamento em campoCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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O que é Trabalho em Altura?
É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).
O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros.Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:
Obras da construção civil;
Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
Serviços de manutenção em telhados;
Montagem de estruturas diversas;
Serviços em ônibus e caminhões;
Depósitos de materiais;
Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
Trabalhos de manutenção em torres;
Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
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O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
O que é Acidente do Trabalho?
Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
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NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
As normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes, e aplicados pela empresa, visam proteger o trabalhador dos possíveis riscos a qual ele possa estar exposto. Conforme a complexidade e riscos inerentes ao trabalho são adotadas as medidas necessárias para eliminação e minimização dos fatores de riscos presentes no local e condições do trabalho.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
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NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
1.7. Cabe ao empregador:
cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.1
NR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. -
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento
de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.6
NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
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NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.6 Responsabilidades do empregador. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.6
NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
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NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
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NR 8 - EDIFICAÇÕES
8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.18
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de AlturaNR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras.11
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35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,
a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
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Capítulos
- Trabalho em altura - Introdução
- Segurança e a Saúde do Trabalhador
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Acidentes típicos em trabalho em altura
- Condições impeditivas ao trabalho em altura
- Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle
- Medidas de proteção contra quedas de altura
- EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
- Análise de Risco
- Permissão de Trabalho – PT
- Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros).
- Treinamento em cam