Curso Online de SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE  TRATORES - TRATORISTA
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Curso Online de SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TRATORES - TRATORISTA

O objetivo do Curso Segurança na Operação de Tratores é preparar os colaboradores para operar corretamente o Trator Agrícola, visando a e...

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O objetivo do Curso Segurança na Operação de Tratores é preparar os colaboradores para operar corretamente o Trator Agrícola, visando a eficiência na movimentação e transporte de materiais e principalmente a segurança de todos envolvidos conforme preconiza a NR 31.

Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Pós Graduação em Ergonomia. Professor de Cursos Técnicos no SENAI e Professor de cursos de Pós Graduação com mais de 20 anos de experiência em indústrias de vários segmentos.


- Francineumo Amancio De Oliveira

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  • SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TRATORES - TRATORISTA

    SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TRATORES - TRATORISTA

    NR
    31

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    As máquinas pesadas servem para facilitar o trabalho, escavando, nivelando solos, carregando, preparar o solo, dar suporte no levantamento de peso, consertar estradas,etc. Ou seja, as máquinas e implementos são peças fundamentais dentro de um processo de trabalho.
    E para que se alcancem os objetivos esperados deve-se ter em primeiro lugar segurança na operação da máquinas.

  • VELHOS TEMPOS

    VELHOS TEMPOS

  • MODERNIDADE

    MODERNIDADE

  • 31.12 Máquinas, equipamentos e implementos

    31.12 Máquinas, equipamentos e implementos

    31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos:
    utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do fabricante;
    operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções;
    utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.

  • Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário.
    Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam protegidas.

  • As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas se dispuserem de proteções efetivas.
    Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.

  • Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de segurança.
    É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra acidentes de trabalho.

  • É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de gases do ambiente.
    As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho, só devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de proteção contra quedas.
    É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados.

  • Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas com suas partes móveis.
    As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das mesmas.
    O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e implementos, sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma segura.

  • Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o arremesso de materiais sólidos.
    O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos operadores de máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros.
    Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis, luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.


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