Curso Online de SEGURANÇA DO TRABALHO
CURSO VOLTADO PARA PROFISSIONAIS DE MANUTENÇÃO QUE VISAM O CONTROLE DE QUALIDADE, HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Continue lendoAutor(a): Alexandre Augusto Marchenta
Carga horária: 8 horas
Por: R$ 300,00
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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– ENGMARINE – Assessoria Empresarial
– engmarine – assessoria empresarial
técnico em higiêne e segurança do trabalho
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- INTRODUÇÃO-
- introdução-
acidente sem afastamento: é o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário regulamentar.
acidente com afastamento: é o acidente em que o acidentado sofre uma incapacidade temporária ou permanente que o impossibilita de retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte ao acontecido. pode até mesmo ocorrer a morte do trabalhador.
acidente de trajeto: é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. é equiparado ao acidente do trabalho, conforme art. 21 da lei 8.213/91. -
aposentadoria especial: aposentadoria devida a alguns empregados, dependendo da exposição a agentes de riscos fora do limite de tolerância.
ato inseguro: é um termo técnico utilizado em prevenção de acidentes que, conforme a escola, possui definições diferentes, porém com o mesmo significado. entendem-se como atos inseguros todos os procedimentos do homem que contrariem as normas de prevenção de acidentes. as atitudes contrárias aos procedimentos e/ou às normas de segurança que o homem assume podem ou não ser deliberadas. normalmente, quando essas atitudes não são propositais, o homem deve estar sendo impelido por problemas psicossociais.
atualmente, o termo “ato inseguro”, em investigações de acidentes, não é mais utilizado. os profissionais preferem descrever o ato inseguro cometido, o que facilita em muito a análise dos acidentes, aos invés de generalizá-lo. -
exemplos de atos inseguros: não seguir normas de segurança, não inspecionar máquinas e equipamentos com que vai trabalhar, usar caixotes como escada, não usar e.p.i. (equipamentos de proteção individual), fazer brincadeiras ou exibição, ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante o trabalho, etc.
causa: é a origem de caráter humano ou material relacionada com o evento catastrófico (acidente) pela materialização de um risco, resultando danos. (piza, 1998).
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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO - CAT
comunicação de acidentes do trabalho - cat
é um documento obrigatório, que deve ser preenchido quando da ocorrência de um acidente do trabalho ou de uma doença ocupacional, mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho, devendo ser encaminhado à previdência social e se destina ao registro do tratamento médico do acidentado, bem como para fins estatísticos oficiais.
a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo acima previsto. considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. -
a cat é composta por 6 vias (de acordo com pesquisa na internet, site: http://www.mpas.gov.br , arquivo capturado em 06 de maio de 2001), sendo:
1 via para o empregado
1 via para a empresa
1 via para o sindicato da categoria
3 vias para o inss; 1 retida para o inss
1 enviada pelo inss para o ministério do trabalho
1 enviada pelo inss para o ministério da saúde -
CONDIÇÕES DE TRABALHO
condições de trabalho
são as circunstâncias postas à disposição dos trabalhadores para a realização de suas atividades laborais, representadas pelo meio ambiente existente, máquinas e equipamentos, processos produtivos desenvolvidos, bem como treinamentos específicos recebidos. normalmente são classificados em:
condições de segurança: quando as situações em que os trabalhos são realizados estão livres da probabilidade da ocorrência de acidentes;
condições de insegurança ou condições inseguras: quando as circunstâncias externas de que dependem as pessoas para realizar seu trabalho são incompatíveis com ou contrárias às normas de segurança e prevenção de acidentes. exemplos: piso escorregadio, instalações elétricas precárias, iluminação inadequada, falta de ordem e limpeza, etc.
dano: é a severidade da lesão, ou perda física, funcional ou econômica, que podem resultar se o controle sobre um risco é perdido. (piza, 1998). -
doença ocupacional: doença adquirida, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. pode ser uma doença profissional ou uma doença do trabalho. possui como característica uma ação lenta e paulatina, diferentemente do acidente do trabalho, que é um infortúnio com conseqüências imediatas. por força da legislação, são equiparados.
doença profissional: equiparada ao acidente do trabalho que, conforme explicita o inciso i do artigo 20, da lei 8.213/91, é “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo ministério do trabalho e da previdência social”. exemplos: pair (perda auditiva induzida pelo ruído), ler (lesão por esforços repetitivos), dort (doença osteomuscular relativa ao trabalho), asbestose, silicose, bissinose, etc.doença do trabalho: o inciso ii do artigo 20, da lei 8.213/91, define como sendo aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
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ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
engenharia de segurança do trabalho
é a ciência dedicada à preservação da integridade física e da saúde do trabalhador realizando a prevenção de acidentes através da análise de riscos dos locais de trabalho e das operações neles realizadas. a sua atuação é na prevenção de acidentes do trabalho. e de sua competência, por exemplo, quantificar os agentes existentes no ambiente de trabalho que servirá para subsidiar o estudo do risco a que se expõem os trabalhadores.
equipamentos de proteção contra acidentes: representam todos os dispositivos empregados com a finalidade de se evitar a ocorrência de acidentes do trabalho ou minimizar os seus efeitos. dividem-se normalmente em:
a – equipamentos de proteção coletiva – epc: são dispositivos utilizados no ambiente laboral destinados à proteção de grupos de trabalhadores contra a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças profissionais, podendo ser representados por proteções das máquinas e equipamentos, barreiras e sinalizadores, detectores de gases e fumaças, cones de advertência, exaustores, corrimões, guarda-corpos, etc.
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b – equipamentos de proteção individual – epi: são dispositivos utilizados pelos trabalhadores para proteção da sua saúde e de sua integridade física no ambiente laboral, podendo ser destinados à parte específica do corpo ou do corpo inteiro. como exemplos de epis podem ser citados: as luvas de raspa de couro, o capacete de segurança, os calçados de proteção contra riscos de origem mecânica, o avental, os óculos contra as radiações ultra-violetas, etc.
grau de risco: o grau de risco de uma empresa é um número que varia de 1 a 4, dependendo da atividade da empresa, constante da classificação nacional de atividades econômicas – cnae. significa que, quanto mais a atividade econômica oferece riscos que podem proporcionar doença ou acidente do trabalho, maior o seu grau de risco. o quadro i da norma regulamentadora nr-4 do ministério do trabalho e emprego traz o grau de risco por tipo de atividade econômica. -
higiene ocupacional: é a ciência dedicada à atuação na prevenção técnica das doenças profissionais, através do estudo dos agentes ambientais existentes no ambiente de trabalho.
incapacidade temporária: é a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. é aquele em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço devido ao acidente, volta à empresa, executando as suas funções normalmente, como fazia antes do ocorrido.
incapacidade parcial permanente: é a diminuição, por toda a vida, da capacidade de trabalho em razão de um acidente. neste caso, o trabalhador sofre redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa. exemplos: perda de um dos olhos, perda de um dos dedos, etc.
incapacidade total e permanente: é a invalidez incurável para o trabalho. é quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho, não podendo exercê-la em nenhuma função.
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Capítulos
- – ENGMARINE – Assessoria Empresarial
- - INTRODUÇÃO-
- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO - CAT
- CONDIÇÕES DE TRABALHO
- ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- SEGURANÇA
- PREVENÇÃO DOS ACIDENTES
- CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
- CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
- - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO-
- CIPA
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
- OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
- PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E REDUÇÃO DE CUSTOS
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
- - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES-
- INSALUBRIDADE
- PERICULOSIDADE
- APOSENTADORIA ESPECIAL
- NORMAS REGULAMENTADORAS
- PCMAT
- FUNDAMENTOS DE ERGONOMIA
- GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
- OHSAS 18002
- LISTA DE SIGLAS