Curso Online de Riscos Ocupacionais em Hospitais NR-32
NR 32 - Riscos_Ocupacionais_em_Hospitais_NR-32, curso dinamico e explicativo, que borda a questão da segurança em na área hospitalar e o ...
Continue lendoAutor(a): Eduardo Victor Franco
Carga horária: 10 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Robson Mancini
- Wellington Emidio Dos Santos
"O curso tem uma boa tematica, porem em alguns topicos tornou-se enfadonha devido a uma lnguagem muito especifica, deveria ter uma linguagem mis dinamica."
- ClÁudio Da Cruz Santos- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Riscos Ocupacionais em Ambientes Hospitalares
riscos ocupacionais em ambientes hospitalares
nr – 32 pgrss – plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde
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aspectos legais da segurança
conceitos
operacionalidade
artigo 132 do código penal brasileiro -
Conceitos
conceitos
acidente do trabalho - é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. são divididos em três tipos:
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Conceitos
conceitos
técnico de segurança do trabalho.
engenheiro de segurança do trabalho
médico do trabalho
auxiliar de enfermagem do trabalho
enfermeiro do trabalho
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Conceitos
lei – é a regra de caráter geral que exprime a vontade do estado, e por ele imposta a todos. ninguém pode deixar de cumprir uma lei dizendo não conhecê-la. existem diversos “tipos de lei”.
outros requisitos - documentos subscritos pela organização, nos quais ela assume compromissos de desenvolver soluções para prováveis impactos e/ou riscos decorrentes de suas atividadesconceitos
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culpabilidade
dolo – quando o agente deseja praticar o ato.
preterdolo – quando o agente deseja um resultado danoso, mas, na prática, o que ocorre é além do desejado.
culpa – quando o agente, embora não desejando o resultado produz o dano, agindo com negligência, imperícia ou imprudência. (“in vigilando”, “in eligendo”- má escolha, “in custodiendo”- falta de segurança ou proteção).
o ato ilícito poderá produzir conseqüências jurídicas em duas áreas distintas e independentes de nosso direito – direito penal (responsabilidade pessoal) e direito civil (responsabilidade patrimonial). -
Conceitos
conceitos
são responsáveis civis, além dos autores do dano:
os pais, pelos filhos menores.
o patrão, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele.
os donos de hotéis, hospedarias, pousadas, pelos seus hóspedes.
as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial, pelos seus empregados e prepostos. (c.c. art. 1522 c/c 1521, inc iii) -
Conceitos
conceitos
aspectos criminais - para caracterização de crime faz-se necessária a existência do elemento “dolo ou culpa” - e além disto que o fato praticado seja antijurídico e culpável.
no nosso caso: é necessário provar que o acidente ocorreu em virtude de manifesta negligência em observar as normas de segurança do trabalho.
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Conceitos
conceitos
assim, o encarregado que distribuiu serviços sem as mínimas condições de segurança responderá pelo acidente que venha ocorrer.
a responsabilidade será sempre do superior que tinha poderes para alterar a situação, daquele que tinha o dever de informar as irregularidades existentes, bem como de fornecer equipamentos de proteção, de fiscalizar o trabalho e dar treinamento.
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Artigo 132 do Código Penal Brasileiro
artigo 132 do código penal brasileiro
“expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente.
pena - detenção de três meses a um ano se o fato não constitui crime mais grave.”
a punição pode ser convertida em multa.
pune a simples exposição ao risco “iminente” para a vida e a saúde do trabalhador.
é necessário que alguma pessoa determinada esteja correndo o risco. -
Artigo 132 do Código Penal Brasileiro
artigo 132 do código penal brasileiro
caberá ao delegado, diante do caso concreto, decidir pela autuação em flagrante do responsável ou, na hipótese de não estar bem caracterizada a culpa, instalar inquérito policial.
prazo prescricional de 2 anos.
Pagamento único
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Capítulos
- Riscos Ocupacionais em Ambientes Hospitalares
- Conceitos
- Artigo 132 do Código Penal Brasileiro
- DECRETO 4882/03
- NR - 32 PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
- ACIDENTES DO TRABALHO
- NR - 32
- NORMA REGULAMENTADORA 32
- NR 1 ? DISPOSIÇÕES GERAIS
- NR1 - ITEM 1.7 - Cabe ao empregador
- NR1 - ITEM 1.8 - Cabe ao empregado
- Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
- Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
- Riscos Biológicos
- Riscos Químicos
- Cabe ao empregador
- Cabe ao empregado
- Serviço de Medicina Nuclear
- Radiações Ionizantes
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