Curso Online de PCMAT

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É um curso completo que dá uma base sólida para elaborar um PCMAT baseado na NR 18

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  • PCMAT

    PCMAT

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  • Introdução

    Introdução

  • Introdução

    Introdução

    O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
    Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para
    obras e atividades relativas à construção civil

    Com o objetivo de reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais na atividade da
    construção civil, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora - NR18 que
    estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
    objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
    processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção

    Desta forma, ficou proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de
    obras, sem que esteja assegurado o cumprimento das medidas previstas na norma e
    compatíveis com a fase da obra e passaram a ser exigidos a elaboração e o cumprimento do
    PCMAT nas obras com vinte trabalhadores ou mais.

  • A mais recente versão da NR-18 trouxe uma série de novidades, antes não abordadas pelo
    setor, e tem como objetivo expresso no seu item 18.1.1 “...estabelecer diretrizes de ordem
    administrativa, de planejamento, de organização, que objetivam a implementação de medidas
    de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
    ambiente de trabalho na indústria da construção” .

    Dentre estas novidades destaca-se a introdução do PCMAT (Programa de Condições e Meio
    Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), que visa a formalização de medidas de
    segurança que devem ser implementadas no canteiro de obras ao longo de toda a construção.
    Segundo Sampaio (1998b), o PCMAT tem como objetivo básico garantir a saúde e a
    integridade dos trabalhadores, pela prevenção dos riscos que derivam do processo de execução
    de obras. É o ponto de partida para a criação de um Sistema de Gestão de Segurança no
    Trabalho que além de prevenir os acidentes proporcionará uma inteireza física e o bem estar
    dos trabalhadores. Ele deverá contemplar também as exigências contidas na NR-9 – Programa
    de Prevenção de Riscos Ambientais, pois visa à prevenção da saúde e da integridade dos
    trabalhadores, através do reconhecimento, avaliação e, consequentemente, controle da
    ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
    tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  • O programa de condições e meio ambiente do trabalho deverá ser elaborado por engenheiros
    de segurança do trabalho, já a sua execução cabe ao engenheiro responsável pela obra ou pelo
    técnico de segurança do trabalho. Por ele ser elaborado antes do início da implantação do
    canteiro de obras, deverá ser implementado ou mesmo corrigido de acordo com o andamento
    da obra, devendo ser ajustado sempre que novos processos construídos forem adotados e
    novos riscos detectados. Porém, antes de elaboração, a empresa responsável terá que fazer um
    diagnóstico das condições de segurança da obra. Somente após obter tais informações será
    possível desenvolver um programa sólido e de sucesso. Esse Programa tornou-se obrigatório a
    partir de 1995 para todas as obras que possuam em seus canteiros mais de 20 funcionários,
    sendo esse número considerado na maior fase da obra .

  • Objetivos do PCMAT

    Objetivos do PCMAT

  • Objetivos do PCMAT

    Objetivos do PCMAT

    O programa visa:
    Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores;
    Evitar ações ou situações perigosas por falta de prevenção;
    Definir atribuições, responsabilidade e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e que intervêm no processo produtivo;
    Determinar as medidas de proteção e prevenção;
    Fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da obra;
    Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível estes riscos.

  • Atribuições e responsabilidade

    Atribuições e responsabilidade

  • Atribuições e responsabilidade

    Atribuições e responsabilidade

    Gerência da Obra:
    Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da portaria n.º 3214 / 78 do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da Empresa quanto à Segurança e Medicina do Trabalho (PCMAT e PCMSO);
    Apoiar moral e financeiramente os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa (PCMAT e PCMSO);
    Acompanhar os resultados dos programas de Segurança do Trabalho.

  • Engenheiro de Obra:
    Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadora da Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da Empresa.
    Exigir de seus subordinados o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
    Instruir sua equipe de trabalho sobre as normas e regulamentos de segurança para cada serviço a ser executado.
    Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, procedimentos de segurança estabelecidos pela Empresa.
    Providenciar correção das situações de riscos verificadas na sua área de atuação.
    Comunicar a ocorrência de acidentes ou incidentes, ocorridos no canteiro de obra.
    Planejar a execução das tarefas, de modo a prevenir falhas que possam causar perdas humanas, materiais / e ou financeiras.
    Divulgar este manual a todos os funcionários envolvidos direta ou indiretamente com as diversas atividades do canteiro de obra, bem como zelar e obrigar o cumprimento das norma estabelecidas.
    Providenciar tudo o que for necessário para o cumprimento das normas estabelecidas neste manual.
    Solicitar treinamento ao Departamento de Segurança da Empresa para todos os funcionários .


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