Curso Online de NRS Simplificadas
Esse curso é para você que quer aprender o curso básico de segurança do trabalho, as 37 NRs simplificadas.
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NRS SIMPLIFICADAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO
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As NormasRegulamentadoras(NRs) surgiram em 1978 e foram publicadas através da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho. De início, a lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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Quem criou as NRs? Ministério do Trabalho
As NR Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa. As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT. -
NR 01 DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras NR relativas à segurança e saúde no trabalho.
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NR 02 INSPEÇÃO PRÉVIA
Essa NR foi revogada.
A NR 2 é a Norma Regulamentadora que versa sobre a Inspeção Prévia que todo estabelecimento novo ou modificado deve, obrigatoriamente, passar. Essa é mais uma das medidas de segurança previstas pelas NRs para evitar os índices de acidentes de trabalho. -
NR 03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Esta norma trata de medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
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NR 04 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Estabelece que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
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NR 05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Estabelece que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
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NR 06 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
Define a obrigatoriedade da empresa em fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
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NR 07 NOVA PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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NR 08 EDIFICAÇÕES
Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
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Capítulos
- NRS SIMPLIFICADAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO
- NR 01 DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
- NR 02 INSPEÇÃO PRÉVIA
- NR 03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
- NR 04 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR 05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR 06 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
- NR 07 NOVA PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
- NR 08 EDIFICAÇÕES
- NR 09 AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
- NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
- NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
- NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR 13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES.
- NR 14 FORNOS
- NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR 17 ERGONOMIA
- NR 18 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR 19 EXPLOSIVOS
- NR 20 SST COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR 21 TRABALHO A CÉU ABERTO
- NR 22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR 23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR 25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR 26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR 27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MTB
- NR 28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR 29 NR SST PORTUÁRIO
- NR 30 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR 31 NR SST NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR 32 SST EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
- NR 33 SST EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR 34 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
- NR 35 TRABALHO EM ALTURA
- NR 36 SST EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR 37 SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO