Curso Online de NR35 TRABALHO EM ALTURA
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes nív...
Continue lendoAutor(a): Willian Cescon
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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“Todo trabalho em altura começa no solo”
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Instrutor deste curso possui proficiência no assunto e possui as seguintes formações acadêmicas:
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MTE/RS Nº 23562
TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SOCORRISTA SAMU SB73
RT14/BM-CCB/2009 - Nº 062
INSTRUTOR DE NR-35
INSTRUTOR DE NR-33
INSTRUTOR DE NR-20
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
20.12.10 Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. -
Teórico
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Prático
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Normas Internacionais
Norma Americana OSHA;
Norma British Standards;
Norma Austrália/New Zealand Standards;
Normas Europeias;
ISO (International Organization for Standardization) ou IEC (International Electrotechnical Commission) -
https://enit.trabalho.gov.br/portal/
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados. -
A legislação, obrigações do empregador
NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; -
A legislação, obrigações dos funcionários
NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. -
Não estou afim de usar EPI.....
Então vamos resolver agora.....
X
Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido (Artigo 2 da *CLT). Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pela omissão.
-
APÓS..
Ordem de Serviço
Treinamentos
APR Análise Preliminar de Risco
Ficha de EPI
1° Advertência verbal;
2° Advertência por escrito (previsão legal baseada no Artigo 8 da CLT);
3° Suspensão (Nos termos do Artigo 474 da CLT);
4° Demissão por justa causa (Artigo 482 da CLT). -
Criação e publicação da norma regulamentadora
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014 30/04/14
Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014 25/09/14
Portaria MTb n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016 22/09/16
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19
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Capítulos
- Teórico
- Prático
- Normas Internacionais
- A legislação, obrigações do empregador
- A legislação, obrigações dos funcionários
- Criação e publicação da norma regulamentadora
- Atos que podem levar a acidentes FATAIS
- MEDO!
- Atos que podem levar a acidentes FATAIS
- CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
- CARACTERÍSTICAS CINTURÃO PARAQUEDISTA
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- TALABARTES EM Y - 90 cm s/ABS
- TALABARTES SIMPLES E DUPLOS
- TALABARTES (Y) e (V)
- TALABARTES DE POSICIONAMENTO
- Talabarte de posicionamento
- Fator = 0
- Fator = 01
- Fator de Queda = 1
- Fator = 02
- Zona Livre de Queda
- LINHA DE ANCORAGEM FLEXÍVEL
- TRAVA QUEDAS DE CABO DE AÇO
- TRAVA QUEDAS DE CORDA
- LINHA DE ANCORAGEM FLEXÍVEL
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