Curso Online de NR 33 - Segurança e Saúde em Trabalhos em Espaços Confinados - Vigia e Executantes
Este curso visa capacitar funcionários e demais organizações à estarem aptos e em conformidade com a legislação da NR 33, NBR 14.787 e NB...
Continue lendoAutor(a): Carlos Henrique Martins
Carga horária: 16 horas
Por: R$ 30,00
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Mais de 70 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 7 no total
- Stan Trequesser
- Vinicius Antonio Costa
- Marcelo De Oliveira Abu Dioan
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
espaços confinados – livreto do trabalhador
nr 33 – segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
trabalhador autorizado – vigias e executantes -
Conteúdo Programático :
conceito e requisito da nr-33 segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
classificação e definição de espaço confinado
nbr 14.787
nbr 14.606
pet (permissão de entrada de trabalho)
riscos presentes em espaços confinados
identificação de espaço confinado
equipamentos utilizados em espaços confinados
responsabilidades dos executantes e vigias em espaço confinado
utilização de medidores de gases
primeiros socorros
efeitos de gases no organismo
sinalização e isolamento
acidentes em espaço confinado
ventilação e exaustão
epi´s e epc´s
classificação de risco de explosividade
ipvs (imediatamente perigoso a vida ou a saúde)conteúdo programático :
2
-
Objetivo da norma
33.1 – objetivo
33.1.1 - esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente
objetivo da norma
3
-
Definição
33.1.2 - espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua
meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é
insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.definição
4
-
33.2.1 Cabe ao empregador
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
33.2.1 cabe ao empregador
5
-
33.2.1 Cabe ao empregador
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas de controle de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação
continuada dos trabalhadores
sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;33.2.1 cabe ao empregador
6
-
33.2.1 Cabe ao empregador
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho, conforme modelo constante no anexo ii desta nr;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
33.2.1 cabe ao empregador
7
-
33.2.1. Cabe ao empregador:
33.2.1. cabe ao empregador:
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas
provendo os meios e condições para que possam atuar em conformidade com esta nr;i)interromper todo e qualquer tipo de
trabalho nos casos de suspeição de
condição de risco grave e iminente,
procedendo ao imediato abandono do
local;j) garantir informações atualizadas
sobre os riscos e medidas de controle
antes de cada acesso aos espaços
confinados.8
-
33.5 disposições gerais
9
-
33.2.1 Cabe aos trabalhadores:
33.2.1 cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta nr;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao vigia e ao supervisor as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
d) cumprir os procedimentos e orientações,
recebidos nos treinamentos com relação aos
espaços confinados.10
-
medidas de segurança – supervisor de entrada
o supervisor de entrada deve:
a) emitir a permissão de entrada e trabalho
- pet antes do início das atividades;b) executar os testes, conferir os
equipamentos e os procedimentos contidos na
permissão de entrada e trabalho - pet;c) assegurar que os serviços de emergência
e salvamento estejam disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes;d) cancelar os procedimentos de entrada e
trabalho quando necessário; ee) encerrar a permissão de entrada e
trabalho pet - após o término dos serviços.11
Pagamento único
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Capítulos
- Conceito e Requisito da NR-33 Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços confinados
- Classificação e definição de Espaço Confinado
- NBR 14.787
- NBR 14.606
- PET (Permissão de Entrada de Trabalho)
- Riscos Presentes em Espaço Confinados
- Identificação de espaço confinado
- Equipamentos Utilizados em espaço confinados
- Responsabilidades dos executantes e vigias em espaço confinado
- Utilização de medidores de gases
- Primeiros Socorros
- Efeitos de Gases no organismo
- Sinalização e Isolamento
- Acidentes em espaço confinado
- Ventilação e exaustão
- EPI's e EPC's
- Classificação de risco de explosividade
- IPVS (Imediatamente Perigoso a Vida ou a Saúde