Curso Online de NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Curso Online de NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção: as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção...

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18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção:
as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

Técnico de segurança do trabalho e bombeiro profissional civil a 8 anos. Instrutor de normas reguladoras, prevenção e combate em incêndio, primeiro socorros e APH. Certificado pelo CBMMG



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  • Vídeo NR 18

  • 18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção:
    as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

    18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
    OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

  • Pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, eletricistas, auxiliares de eletricistas, encanadores, profissionais de acabamentos (marceneiros, ceramistas, vidraceiros, gesseiros, azulejistas, pintores, marmoristas), demais profissionais auxiliares de obras.

    Profissionais que realizem atividades nas proximidades.
    PÚBLICO ALVO

  • Elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

    Implementado pela organização nos canteiros de obra;
    Elaborado por PLH-Profissional Legalmente Habilitado em segurança do Trabalho ou, em caso de canteiros de obra com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, por profissional qualificado em segurança do trabalho;
    Exigências para o PGR se encontram na NR 1 (NR geral);
    Substitui o PPRA -  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , engloba os riscos ambientais que antes competiam a esse programa;
    Substitui o PCMAT  Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, em obras com início a partir da data de vigência da nova redação NR 18.

  • A organização deverá implementar o GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
    (GRO) no canteiro de obras, que deve constituir um PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
    Avaliação contínua
    ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
    DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
    Gestão passa a ser uma exigência

  • Vídeo PGR - GRO

  • Possibilidade de utilização de banheiro químico para frentes de trabalho;
    Necessidade de instalação sanitária até 50 metros de distância do posto de trabalho do operador da grua ou, na impossibilidade, disponibilizar no mínimo 4 intervalos para cada turno de trabalho diário para atender às necessidades fisiológicas do operador;
    Proibida a reutilização de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência (24 meses após o início da vigência da nova redação da NR 18).
    ÁREAS DE VIVÊNCIA

  • 18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
    instalações sanitárias (1 a cada 10 Chuveiros / restante 1 a cada 20)
    vestiário;
    alojamento;
    local de refeições;
    cozinha, quando houver preparo de refeições;
    lavanderia;
    área de lazer;
    ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores
    CANTEIROS DE OBRA

  • Vídeo Napo Canteiro de Obras

  • Demolição
    Carpintaria e Armação
    Montagem de estruturas metálicas
    Serviços de Impermeabilização
    Escavação, Fundação e Desmonte de rochas
    Estrutura de concreto
    Trabalho a quente
    Trabalhos em telhados e coberturas

    18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
    18.7 ETAPAS DA OBRA


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