Curso Online de NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

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SEJA BEM VINDO(A) CURSO NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE CARGA HORÁRIA 33 HA

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NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

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  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

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  • O MUNDO DO TRABALHO TEM MUITAS ESPECIFICAÇÕES E CONTRADIÇÕES.

    A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR É IMPORTANTE.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO

    SEGURANÇA DO TRABALHO

    Segurança do trabalho (ou também denominadosegurança ocupacional) é um conjunto de ciências etecnologias que tem o objetivo de promover a proteção dotrabalhador no seu local de trabalho, visando a redução deacidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
    FONTE WIKIPEDIA

  • Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
    Prevenção de acidentes
    Promoção da saúde
    Prevenção de incêndios

  • No Brasil, a segurança e saúde ocupacionais são regulamentadas na forma do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado pela portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, considerando o disposto no art. 200, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4),[1] e as normas da ABNT referentes segurança no trabalho.

  • SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

    SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

    Segurança e saúde ocupacional (SSO) é uma área multidisciplinar relacionada com a segurança, saúde equalidade de vida de pessoas no trabalho ou no emprego. Como efeito secundário a segurança e saúde ocupacional também protege empregados, clientes, fornecedores e público em geral que possam ser afetados pelo ambiente de trabalho.
    FONTE WIKIPEDIA

  • A gestão da segurança e saúde ocupacional pode ser definida como um conjunto de regras, ferramentas e procedimentos que visam eliminar, neutralizar ou reduzir a lesão e os danos decorrentes das atividades.

  • A gestão de SSO pode fazer parte de um Sistema de Gestão (Gestão da Qualidade). Atualmente, os Sistemas de Gestão de SSO estão baseados em normas internacionais, tais como OHSAS 18001 [1] e BS-8800.
    Uma das principais ferramentas dessa gestão é a gestão de riscos, que atua através do reconhecimento dos perigos e da classificação dos riscos (Risco Puro).

  • DOENÇA OCUPACIONAL

    DOENÇA OCUPACIONAL

    Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada.

  • As mais comuns são doenças do sistema respiratório e da pele. Os cuidados são essencialmente preventivos, pois a maioria das doenças ocupacionais são de difícil tratamento. Exemplos: Asma ocupacional,silicose,asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional.


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  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • SEGURANÇA DO TRABALHO
  • SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
  • DOENÇA OCUPACIONAL
  • ACIDENTE DE TRABALHO
  • NORMA REGULAMETADORA
  • MAPA DE RISCO
  • OBJETIVOS DOS MAPAS DE RISCOS
  • ETAPAS DA ELABORAÇÃO
  • GRUPO VERDE
  • GRUPO VERMELHO
  • GRUPO MARROM
  • GRUPO AMARELO
  • GRUPO AZUL
  • PORTARIA N. 25 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
  • PPRA
  • NR 28
  • FISCALIZAÇÃO
  • EMBARGO OU INTERDIÇÃO.
  • PENALIDADES
  • LEGISLAÇÃO
  • NR 24
  • Instalações sanitárias.
  • VESTIARIOS
  • REFEITÓRIO
  • COZINHAS
  • ALOJAMENTO
  • CIPA OBJETIVO
  • CONSTITUIÇÃO
  • COMPOSIÇÃO DA CIPA
  • REPRESENTANTES DA EMPRESA
  • REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
  • PERÍODO
  • GARANTIA DE REPRESENTAÇÃO
  • PRESIDENTE E VICE
  • POSSE
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  • CIPA X MINISTÉRIO DO TRABALHO
  • ATRIBUIÇÕES DA CIPA
  • DEVER DOS EMPREGADOS
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  • DEVER DA VICE PRESIDÊNCIA
  • ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E VICE
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