Curso Online de NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual
Este treinamento o tornará APTO a trabalhar com o uso de EPI de forma adequada e em atendimento À NR 06.
Continue lendoAutor(a): Alex Triers
Carga horária: 4 horas
Por: R$ 49,90
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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NR 06 EPI
Equipamento de Proteção Individual
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Definição
NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O que são EPI?
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
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Definição
NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O que são EPI Conjugados?
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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EPI Conjugado
EPI Comum -
Quando dever ser fornecido o EPI?
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
para atender a situações de emergência. - Como dever ser o fornecimento do EPI?
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Obrigações do empregador (Empresa)
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; -
Obrigações do empregador (Empresa)
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. -
Orientações ao empregador
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
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Obrigações do Empregado
usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. -
Cabe ao Fabricante e ao Importador
Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
Solicitar a emissão do CA; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao certificado de aprovação - CA;
Pagamento único
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Capítulos
- NR 06 EPI
- Definição
- Quando dever ser fornecido o EPI?
- Como dever ser o fornecimento do EPI?
- Obrigações do empregador (Empresa)
- Orientações ao empregador
- Obrigações do Empregado
- Cabe ao Fabricante e ao Importador
- Certificado de Aprovação - CA
- Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
- TIPOS DE EPI SEGUNDO A NR 06
- EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
- EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
- EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
- EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
- EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
- EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
- EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
- EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
- EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL