Curso Online de NR 05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Nesse curso será apresentado como prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornar compatível o trabalho com a preservação da...
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- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Facilitador: Jonas Sousa
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Tornar compatível o trabalho com a preservação da vida
Promover a saúde do trabalhador
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As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
CAMPO DE APLICAÇÃO -
ATRIBUIÇÕES
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço
Especializado em Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT,
onde houver; -
ATRIBUIÇÕES
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho; -
ATRIBUIÇÕES
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o
sigilo médico e as informações
pessoais; -
ATRIBUIÇÕES
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. -
Representantes
dos empregados
Representantes da
organização
x -
Dimensionamento da CIPA
-
Voto Secreto
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O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Pagamento único
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Capítulos
- CIPA FUNCIONAMENTO
- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
- O que fazer após vacância de membro representante do empregador e não há substituto?
- CONTRATANTES E CONTRATADAS
- TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
- ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL?
- CONSEQUÊNCIAS
- MEDIDAS PREVENTIVAS
- O QUE FAZER?