Curso Online de EPI
O curso aborda os tipos de EPIs, como vesti-los e retira-los, etc Possui apostila e vídeos.
Continue lendoAutor(a): So Segurança Do Trabalho
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Por: R$ 30,00
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Só Segurança do trabalho
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Introdução
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Qualidade é, atualmente, exigência com a qual as empresas convivem diariamente.
Os consumidores estão tomando consciência de seus direitos e já não escolhem um produto
ou serviço apenas pelo preço. A qualidade tornou-se fator crucial numa decisão de compra e,
constitui grande diferencial de uma empresa em relação a outra.As empresa parecem estar despertando para a realidade de que a qualidade é uma exigência
da qual não podem fugir. Pecam, contudo, quando não fazem uma interação entre estes
objetivos e um eficiente programa de segurança.As pessoas são os agentes dinamizadores da organização e é utópico pensar que possam
desempenhar, de modo eficiente, suas atribuições se o próprio ambiente de trabalho não lhes
proporciona segurança. -
Não pode existir qualidade onde há insegurança. A qualidade de uma empresa depende,
primordialmente, dos seus recursos humanos e, levando-se em conta que o medo é uma das
mais fortes emoções, é inconcebível pensar que um operário possa desempenhar de maneira
satisfatória, suas funções, em um ambiente que não inspira segurança.A partir de dados elaborados pela UNESCO, através da análise de 13.000 profissões
registradas em diversos países, constatou-se que os operários da construção civil estão entre
as doze classes mais sujeitas a acidentes de trabalho. Este fator, somado ao grande número de
construtoras existentes na cidade de Santa Maria, fez com que o presente trabalho fosse
direcionado a este ramo de atividade. -
Vídeo
Use EPI (cenas fortes)
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O que é EPI?
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EPI ( Equipamento de proteção individual) é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador
É necessário que o equipamento em questão se destine especificamente a proteger a saúde e a segurança do trabalhador no trabalho, excluindo qualquer outro objectivo de interesse geral para a empresa como, por exemplo, o uso de uniformes.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.
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O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.
É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.
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Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.
A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.
Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
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Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.
São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.
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