Curso Online de CURSO DA CIPA COMPLETO COM 139 SLIDES
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Curso Online de CURSO DA CIPA COMPLETO COM 139 SLIDES

CURSO DA CIPA MAIS COMPLETO COM 139 SLIDES,UM ABORDADO DE TUDO,NO RAMO DA PREVENÇÃO DE ACIDENTE,EU USO PARA TREINAMENTOS. ASS PROF RODRIG...

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CURSO DA CIPA MAIS COMPLETO COM 139 SLIDES,UM ABORDADO DE TUDO,NO RAMO DA PREVENÇÃO DE ACIDENTE,EU USO PARA TREINAMENTOS.
ASS PROF RODRIGO
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

RODRIGO FERREIRA MOREIRA TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO A 6 ANOS PROFESSOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO E PALESTRANTE. O Curso completo sobre acidentes de trabalho O Práticas ambientais para técnico de segurança do trabalho atuar na industria O 5ª feira de formação ocupacional de segurança do trabalho/ com prêmio de melhor apresentação de trabalho 2010. O Curso de noções gerais de como elaborar um PPRA O Investigação de acidentes O Palestra sobre nova NR 35 em altura na Conect Soluções em Altura O 2º Workshop Profissional. Tema: ?Carreira Sustentável ? O novo desafio do profissional? O 1º Workshop Profissional Acesso Capacitar Palestras:Sistema de Gestão Intregada,Biossegurança a a partir da Percepção de Riscos;Elaboração de Procedimentos SGI;NR 18 PCMAT. O Ministrei Workshop Sobre a NR 35 no Curso Cefan 2012 dou aula ceviw no centro do RJ e mesquita escola técnica evolução caxias dei aula GPI EM CAXIAS PROGNOSTICO BELFORD ROXO


- Leonardo Barbosa Teixiga

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CIPA

    CIPA

    RF MOREIRA TREINAMENTO E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

    COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

  • Apresentação

    Apresentação


    SEJAM BEM VINDOS AO CURSO DE CIPA

    APRESENTAÇÃO DO INSTRUTOR

    APRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES


    CARGA HORÁRIA DO CURSO: 20 horas

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  • Objetivo do Curso

    Objetivo do Curso

    - Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho.

    - Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA.

    - Fixar diretrizes de atuação das CIPAs.

    -Conhecer e identificar Riscos Ambientais.

  • 1 - História

    1 - História

    1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto-Lei 5452 em 1 de Maio, reunindo em um só diploma legal todas as leis trabalhistas até então existentes.

    1944 - Através do Decreto-Lei 7036 10 de Novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.

    1975 - Primeira formação de profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.

    1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamenta os artigos 154 a 201 da CLT (em especial os artigos 163 até 165 que dão o embasamento à NR 5 CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

    1994 - Em dezembro ocorreram alterações legais importantes das normas: NR 7 - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e na NR 9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o mapa de riscos.

    1999 - Portaria de n°. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza a NR 5.

  • 1 - Legislação

    1 - Legislação

  • Legislação

    Legislação

    - NR 35 - Trabalho em Altura

  • 1 – Definição da Sigla CIPA

    1 – Definição da Sigla CIPA

    Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado, com o objetivo de realizar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
     
    Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
     
    Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando se deparar com elas, dando exemplo de pró atividade e trabalho correto.
     
    Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.

  • Objetivo

    Objetivo

    A prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, busca meios para tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção de saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.

    Devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

    É necessária a interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município.

    Constituição

  • Organização

    Organização

  • Organização

    Organização

    A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.

    Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em voto secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.

  • Organização

    Organização

    Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 05.

    O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa.

    s, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.


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  • 1 - História
  • 1 - Legislação
  • Legislação
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