Curso Online de CURSO DA CIPA COMPLETO COM 139 SLIDES
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Continue lendoAutor(a): Rodrigo Ferreira Moreira
Carga horária: 10 horas
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Avaliação dos alunos: 1 no total
- Leonardo Barbosa Teixiga
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CIPA
CIPA
RF MOREIRA TREINAMENTO E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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Apresentação
Apresentação
SEJAM BEM VINDOS AO CURSO DE CIPAAPRESENTAÇÃO DO INSTRUTOR
APRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
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A TRIP DESEJA A TODOS UM ÓTIMO CURSO.
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Objetivo do Curso
Objetivo do Curso
- Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho.
- Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA.
- Fixar diretrizes de atuação das CIPAs.
-Conhecer e identificar Riscos Ambientais.
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1 - História
1 - História
1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto-Lei 5452 em 1 de Maio, reunindo em um só diploma legal todas as leis trabalhistas até então existentes.
1944 - Através do Decreto-Lei 7036 10 de Novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
1975 - Primeira formação de profissionais da área de segurança e medicina do trabalho.
1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamenta os artigos 154 a 201 da CLT (em especial os artigos 163 até 165 que dão o embasamento à NR 5 CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
1994 - Em dezembro ocorreram alterações legais importantes das normas: NR 7 - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e na NR 9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o mapa de riscos.
1999 - Portaria de n°. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza a NR 5.
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1 - Legislação
1 - Legislação
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Legislação
Legislação
- NR 35 - Trabalho em Altura
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1 – Definição da Sigla CIPA
1 – Definição da Sigla CIPA
Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado, com o objetivo de realizar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando se deparar com elas, dando exemplo de pró atividade e trabalho correto.
Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador. -
Objetivo
Objetivo
A prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, busca meios para tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção de saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.
Devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
É necessária a interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município.
Constituição
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Organização
Organização
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Organização
Organização
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em voto secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.
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Organização
Organização
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 05.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa.
s, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.
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Capítulos
- CIPA
- Apresentação
- Objetivo do Curso
- 1 - História
- 1 - Legislação
- Legislação
- 1 – Definição da Sigla CIPA
- Objetivo
- Organização
- Principais Atividades
- Elaboração do Trabalho
- Dimensionamento
- 2 - Segurança do Trabalho
- Acidente do Trabalho
- Tipos de Acidentes
- Pirâmide de Bird
- Principais Causas de Acidentes
- ATO INSEGURO
- Condição Insegura
- Investigação de Acidentes
- CAT
- Classificação dos Riscos
- Mapa de Riscos
- Entrada no Organismo
- Riscos Físicos
- Riscos Físicos X Consequências
- Riscos Químicos
- Riscos Químicos X Consequencias
- Riscos Biológicos
- Riscos Biológicos X Consequências
- Riscos Ergonômicos
- Riscos Ergonômicos X Consequências
- Riscos de Acidentes X Consequências
- Medidas de Controle de Riscos
- Medidas Técnicas
- Medidas Médicas
- Medidas Administrativas
- Mapa de Riscos
- Etapas de Elaboração
- Tipo de Risco x Cor
- Mapa de Riscos
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- Atividade – Elaborar o M.R.
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- Obrigatoriedades – Funcionário - EPI
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