Curso Online de CIPA para Empresas Grau de Risco 3 - 16h - Nova NR5
Curso de CIPA com carga horária de 16h, para empresas de Grau de Risco 3, conforme nova redação da NR5, dada pela Portaria MTO n°422, de ...
Continue lendoAutor(a): Sergio Roberto Da Silva
Carga horária: 16 horas
Por: R$ 24,90
(Pagamento único)
Mais de 5 alunos matriculados no curso.
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- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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CIPA
EMPRESAS
GRAU DE RISCO 3
TREINAMENTO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA MEMBROS DA CIPA
CURSO DE
NR5
NOVO CURSO
CARGA HORÁRIA 16H -
Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela NR4 para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte.
GRADAÇÃO DE RISCO -
Grau de risco 3 (GR3) - Risco médio
Empresas classificadas como GR3 são as de risco médio, ou seja, empresas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus de Risco 1 e 2.Atividades relacionadas à organização do transporte de carga;
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP;
Criação de bovinos;
Cultivo de soja;
Fabricação de açúcar refinado;
Fabricação de calçados de couro;
Fabricação de embalagens metálicas;
Fabricação de móveis com predominância de madeira;
Fabricação de produtos de carne;
Fabricação de produtos do refino do petróleo;
Manutenção e reparação de motocicletas;
Produção florestal florestas plantadas;
Transmissão de energia elétrica;
Transporte rodoviário de passageiros.EMPRESAS GRAU DE RISCO 3
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Público-alvo
Este curso destina-se ao público em geral, e também aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visto atender aos requisitos da NR5: Gestores de RH; Gestores de Segurança e Saúde; Técnicos de Segurança; Gestores de qualidade; Empresas diversas que necessita capacitar os novos membros da CIPA.Pré-requisitos: não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio completo (não obrigatório).
Vantagens do Certificado:
Atender requisitos legais, principalmente a NR5;
Atualizar seu Currículo, aumentando suas chances para conquistar um bom emprego;
Aumentar suas chances de promoção no emprego (atual);
Completar horas em atividades Extracurriculares (geralmente exigidas em Faculdades). -
Nunca se esqueça de que o objetivo central é aprender o conteúdo, e não apenas terminar o curso. Qualquer um termina, só os determinados aprendem!
Leia cada trecho do conteúdo com atenção redobrada, não se deixando dominar pela pressa.
Explore profundamente as ilustrações explicativas disponíveis, pois saiba que elas têm uma função bem mais importante que embelezar o texto, são fundamentais para exemplificar e melhorar o entendimento sobre o conteúdo.
Todos têm acesso aos mesmos cursos, mas o aproveitamento que cada aluno faz do seu momento de aprendizagem diferencia os “alunos certificados” dos “alunos capacitados”.
Dicas importantes
Busque complementar sua formação fora do ambiente virtual onde faz o curso, buscando novas informações e leituras extras, e quando necessário procurando executar atividades práticas que não são possíveis de serem feitas durante o curso.
Entenda que a aprendizagem não se faz apenas no momento em que está realizando o curso, mas sim durante todo o dia-a-dia. Ficar atento às coisas que estão à sua volta permite encontrar elementos para reforçar aquilo que foi aprendido.
Critique o que está aprendendo, verificando sempre a aplicação do conteúdo no dia-a-dia.O aprendizado só tem sentido quando pode efetivamente ser colocado em prática.
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EMPRESAS GR3
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“A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores nas empresa de grau de risco 3.
Objetivo da CIPA -
OMISSÃO
REVENÇÃO DE
CIDENTES
C
I
P
A
NTERNA -
Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos deparamos com elas, dando exemplos de pró -atividade e trabalho correto.Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
Conceito
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1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes.
1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT (Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos.
1999 - Portaria de Nº. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza NR - 5.
Fundamentação Legal -
REGULAMENTAÇÃO:
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
1944
Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias:
Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983
Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994
Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999
Portaria SSST nº 15, de 26 de fevereiro de 1999
Portaria SSST nº 24, de 27 de maio de 1999
Portaria SSST nº 25, de 27 de maio de 1999
Portaria SIT nº 16, de 10 de maio de 2001
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007
Portaria SIT nº 247, de 12 de junho de 2011
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019
ÚLTIMA ALTERAÇÃO:
Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021
Fundamentação Legal
Pagamento único
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Capítulos
- Curso de CIPA com carga horária de 16h para empresas de Grau de Risco 3, conforme a nova redação da NR5, dada pela Portaria MTP n°422, de 07 de outubro de 2021.
- Conteúdo:
- a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
- c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
- e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
- g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.