Curso Online de Bombeiro civil mestre
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Bombeiro Civil Mestre
ELABORADO POR: JONAS SOUSA
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO................................................................................................................................. 4 ORGANIZAÇÃO DO CADERNO DE ESTUDOS E PESQUISA .................................................................... 5 INTRODUÇÃO.................................................................................................................................... 7 UNIDADE I
BOMBEIRO CIVIL MESTRE ....................................................................................................................... 9CAPÍTULO 1
HISTÓRIA, CONCEITOS E DEFINIÇÕES ....................................................................................... 9CAPÍTULO 2
CLASSIFICAÇÃO, ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES ........................................................................... 20CAPÍTULO 3
SELEÇÃO, TREINAMENTO E FORMAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS ............................................. 28UNIDADE II
DIMENSIONAMENTO E ESTRUTURAÇÃO ................................................................................................ 49CAPÍTULO 1
DIMENSIONAMENTO E APLICAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS ....................................................... 49CAPÍTULO 2
ESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E DE INCÊNDIO .................................... 67UNIDADE III
ASPECTOS GERENCIAIS E OPERACIONAIS ............................................................................................ 68CAPÍTULO 1
ASPECTOS GERENCIAIS E ADMINISTRATIVOS............................................................................ 68CAPÍTULO 2
ASPECTOS OPERACIONAIS ..................................................................................................... 79UNIDADE IV
CONDUTAS OPERACIONAIS E DE SEGURANÇA..................................................................................... 92CAPÍTULO 1
AMEAÇAS E VULNERABILIDADES ............................................................................................. 92CAPÍTULO 2
SEGURANÇA PESSOAL E OPERACIONAL ............................................................................... 102CAPÍTULO 3
REGISTRO DE ATIVIDADES DE BOMBEIROS ............................................................................. 125REFERÊNCIAS ................................................................................................................................ 145
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Introdução
Sabemos que um dos pontos principais da história da civilização humana foi o domínio do fogo pelo homem. A partir daí, foi possível aquecer e cozinhar, fundir metais para fabricação de equipamentos e maquinários. Isso alavancou o progresso da sociedade, bem como da humanidade, mas essa descoberta obviamente trouxe um risco inerente: o risco de incêndios.
A Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho cita que as empresas e instituições devem possuir profissionais capacitados para prestar o primeiro atendimento em caso de incêndio, sendo que esses profissionais são muito importantes para as organizações, pois, por meio de suas atuações, teremos ações rápidas de combate ao princípio de incêndio e a salvaguarda das pessoas e equipamentos, bem como continuidade operacional do negócio.
Sabemos que quanto maior for a cultura de prevenção, menor será a probabilidade de ocorrência de um sinistro que possa gerar riscos às pessoas e danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
Com o passar do tempo, as corporações de bombeiros se multiplicaram e ficaram mais especializadas, sendo essa, nos dias atuais, uma condição básica para que o bombeiro possa atender uma emergência.
Os primeiros corpos de bombeiros surgiram da necessidade de combater incêndios. Nesse material de estudo, teremos a oportunidade de tratar da instrução para formação prática de bombeiros civis para entidades públicas e particulares e para o Corpo de Bombeiros, pois o bombeiro profissional civil ou bombeiro civil é uma profissão que veio para ocupar uma lacuna deixada há muito tempo. Obviamente que, com a regulamentação da profissão de bombeiro civil, foram definidos os direitos e deveres, de forma a nortear o exercício das atividades. Por isso, é importante o pleno conhecimento da legislação que trata dessa importante profissão, pois, dessa forma, o bombeiro será conhecedor de seus limites e do que suas ações podem gerar.
Mesmo após a publicação da Lei Federal que regulamentou a profissão, ficaram lacunas, pois essa Lei não foi regulamentada, deixando esses profissionais à mercê de legislações estaduais e municipais.O Bombeiro Civil é o profissional qualificado e preparado para lidar com diferentes
situações, desde as mais simples até as que exigem um maior nível de preparação,7
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valendo-se de técnicas e conhecimentos operacionais de prevenção com o objetivo de evitar situações de risco. Atende a eventuais situações de emergência e atua em operações de resgate, salvamento e combate a incêndio.Objetivos
» Falar sobre o conceito, definições e atribuições dos Bombeiros Civis e
Bombeiros Civis Mestres.
» Diferenciar as diversas denominações de bombeiros (privado e público), fazendo um comparativo entre eles, bem como a legislação que rege cada tipo de bombeiro.
» Estudar as Normas e Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicadas à função, compreendendo como essas legislações mudam entre estados e municípios, bem como deve ser a adaptação a essas mudanças.
» Estudar e abordar os níveis de capacitação exigidos, formação e áreas de atuação, bem como atribuições e principais atividades que devem ser exercidas.
» Promover a importância e obrigações na formação dos bombeiros civis e ver como deve ser formado um Departamento de Prevenção e Combate a Incêndios nas Organizações, bem como falar das responsabilidades.
» Por fim, abordar como deve ser a estruturação dos serviços de bombeiros e os aspectos gerencias e operacionais envolvendo o bombeiro civil e o Departamento de Prevenção e Combate a Incêndios. -
BOMBEIRO CIVIL
MESTRE
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UNIDADE I
CAPÍTULO 1
História, conceitos e definições
Surgimento do bombeiro no Brasil
Quando o homem abandona suas cavernas e começa a viver em comunidade, chega à importante descoberta denominada de fogo, o qual lhe fornece conforto, bem-estar e segurança. Mas, por outro lado, vem a necessidade de já nessa época trabalhar a prevenção, evitando, dessa forma, possíveis incêndios.
Por isso, segundo os escritos, esse homem ainda primitivo se viu obrigado a regulamentar o uso do fogo, estabelecendo vigilância de suas habitações durante as fases de ausência. Por isso, podemos dizer que, desde esse tempo, a humanidade começou sua duradoura luta contra incêndio.
» Em 23 de agosto de 1395, o rei João I, de Portugal, criou uma legislação pertinente à prevenção e combate ao fogo.
» No Brasil, o primeiro Corpo de Bombeiros foi criado oficialmente pelo Decreto no 1.775, assinado por D. Pedro II em 2 de julho de 1856. Instala-se no Rio de Janeiro, então, o Corpo de Bombeiros da Corte. Desde 1763, portanto antes da criação do Corpo de Bombeiros da Corte, os incêndios no Rio de Janeiro eram combatidos pelo pessoal do Arsenal da Marinha de forma provisória.
» A Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (SCBVJ), fundada no dia 13 de julho de 1892, é a mais antiga corporação de bombeiros voluntários da América do Sul e consequentemente a primeira do Brasil. -
UNIDADE I BOMBEIRO CIVIL MESTRE
» A primeira corporação de bombeiro voluntário instalada no Rio Grande do Sul foi a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Prata, fundada em 24 de junho de 1977.
Podemos dizer que a história do Corpo de Bombeiros no Brasil teve seu início no Rio de Janeiro ainda no século XVI, sendo que até a metade do século XIX os incêndios eram controlados pela população com utilização da água dos chafarizes públicos, sendo que os baldes utilizados no combate eram passados de mão em mão até chegar ao local do incêndio.
Dom Pedro II oficializou o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte por meio de um decreto imperial na data de 2 de julho de 1856, data que se transformou no dia do Bombeiro e também é dedicada à Semana de Prevenção a Incêndios no Brasil. A partir de 1880, os Corpos de Bombeiros ganharam um caráter militar, sendo hierarquizada sua organização. Eles somente vieram a perder sua condição de militar durante as Revoluções de 1930 e 1932, uma vez que eram considerados uma ameaça ao poder bélico do Brasil. Mas em 1964, em plena Ditadura Militar no Brasil, voltaram a ter caráter militar e integrar as Polícias Militares. A partir da Constituição Federal do Brasil, os Corpos de Bombeiros Militares ficaram subordinados aos governos estaduais, incorporando a responsabilidade também pela Defesa Civil.
O nome “Bombeiro”, segundo alguns autores, foi atribuído em razão do manuseio de bombas d’água.
Podemos dizer, dessa forma, que, no Brasil, as primeiras organizações de combate a incêndios somente. E começaram a surgir efetivamente após os grandes incêndios, como o que destruiu, em 1732, parte do Mosteiro de São Bento, próximo à atual Praça Mauá, no Rio de Janeiro, sendo que, naquela época, eram muito escassos os meios para combater grandes incêndios, uma vez que, em virtude de o tipo de construção das casas e edificações da época serem a maioria em madeira, e pelas ruas e vielas muito estreitas e irregulares, as chamas se propagavam rapidamente.
Como em várias outras partes do mundo, o alarme de incêndio era dado pelos sinos das igrejas. Eles alertavam as milícias, os aguadeiros com suas pipas e os voluntários da população, que ajudavam transportando os baldes de mão em mão da fonte de água mais próxima até o local do incêndio.A dificuldade aumentava quando o incêndio ocorria durante a noite e as vítimas eram
numerosas pelo abandono dos locais em face da precária iluminação existente.10
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BOMBEIRO CIVIL MESTRE UNIDADE I
A urbanização de grande cidades como a de São Paulo foi um fator gerador de aumento no índice dos incêndios urbanos, entre eles o de grande porte, como o ocorridos nos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974), os quais geraram um número muito elevado de vítimas humanas e perdas de vidas diretas (óbitos), além de problemas de saúde futuros, uma vez que todos os envolvidos nesses incêndios tiveram suas vidas afetadas, sendo condição geradora de mudanças culturais, além de ocorrência de traumas psicológicos após os incêndios.
Tivemos também outros incêndios que vitimaram várias pessoas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em Porto Alegre/RS, entre outras.Incêndio no edifício Andraus completa 40 anos Parte 1:
https://www.youtube.com/watch?v=gSN48Yp_Rik. Incêndio no edifício Andraus completa 40 anos Parte 2:
https://www.youtube.com/watch?v=utN3l4pXpso. Incêndio no Edifício Joelma:https://www.youtube.com/watch?v=p7FlHhsYgZg.
Bombeiro profissional civil
Segundo o Art. 4o da Lei 11.901/2009, ele é o profissional com formação em engenharia e com pós-graduação em nível de especialização em prevenção e combate a incêndio, sendo responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
A diferença entre brigadas de incêndio e bombeiros civil e/ou militar está no fato de que os brigadistas são pessoas que têm uma função específica na empresa/instituição a que estão vinculadas e exercem acessoriamente atividades de emergência. Devem estar preparados para atuar em situações de emergência dentro de suas áreas de atribuição e inerentes a uma determinada atividade laboral, mesmo que esses riscos específicos e locais de trabalho possam ser similares tanto para os membros da brigada de incêndio e dos bombeiros públicos ou privados, os brigadistas normalmente não se envolvem em atendimento a ocorrências fora de sua competência.
A presença na edificação/empresa de equipes de brigada de incêndio pode até ser mais vantajosa, tendo em vista que elas têm o conhecimento mais especifico e abrangente dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na planta/empresa em que atuam.
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UNIDADE I BOMBEIRO CIVIL MESTRE
Já o bombeiro público tem em suas atribuições uma gama maior e variada de locais para atender, o que pode gear em alguns momentos a falta de conhecimento pleno de todos os riscos que possam estar presentes e envolvidos no atendimento, além de não conhecer amplamente o tamanho e limites das edificações/prédios, possíveis sistemas fixos de extinção de incêndios sofisticados e específicos, armazenamento e uso de substâncias perigosas, constituindo-se estes fatores desconhecidos que podem influenciar no efetivo desempenho das equipes de resposta dos corpo de bombeiros públicos.
Esse conhecimento específico das atividades e local de trabalho pode ser fator ampliador das condições de segurança para o brigadista, constiuindo-se aí uma diferença significativa entre um bombeiro público e uma equipe de brigada de incêndio, o que não acontece com o bombeiro civil, já que esse é um bombeiro treinado, capacitado e pronto a atuar na edificação/local de trabalho, e, como tem uma capacitação mais direta e específica na área de emergência que os brigadistas, é imprescindível para o controle das ocorrências.
Antes de começarmos a tratar do tema Bombeiro Civil Mestre, precisamos saber o que é um bombeiro e ser conhecedor das diferenças e áreas de atuações dos diversos “tipos” de bombeiros. Existem diversas definições por diferentes órgãos. Por isso adotaremos aqui algumas definições apresentadas pela NBR 14608:2007 (Bombeiro Profissional Civil).
Bombeiro: pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.
» Bombeiro profissional civil: bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento.
» Bombeiro público: bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências.
» Bombeiro voluntário: bombeiro pertencente a uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que presta serviços de atendimento a emergências públicas.
De acordo com a Lei Federal 11.901, de 12 de janeiro de 2009, editada com o propósito de reconhecer juridicamente a profissão, o Bombeiro Civil é aquele que exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou12
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BOMBEIRO CIVIL MESTRE UNIDADE I
públicas, sociedade de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) no 517110 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atribui ao Bombeiro Civil a seguinte descrição:
Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais, Bombeiro de segurança do trabalho. Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas prestam primeiros-socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.Diferenças entre bombeiro civil, voluntário e militar
Como já dissemos, o bombeiro profissional civil é regulado pela Lei 11.901, de 12/1/2009, e essa lei cita que bombeiro civil é aquele habilitado a exercer, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Possui formação e atribuições funcionais diferentes dos bombeiros voluntários, que também são bombeiros civis na etiologia da palavra.
Para não haver confusões entre civis e militares, uma atenção especial deve ser dada ao uniforme, tanto que a NBR 14608 estabelece que o uniforme do bombeiro civil não pode ser igual ou se parecer com o do bombeiro militar.Lembrando que a Lei 11.901 de 12/1/2009 determina que:
§ 2o No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. -
UNIDADE I BOMBEIRO CIVIL MESTRE
Bombeiros Militares
Os bombeiros militares públicos estão associados a instituição de forças armadas, sendo forças auxiliares e reservas destas. Têm como principal missão: ações de prevenção e combate a incêndio, atendimento a situações de pânico, busca e salvamento de pessoas, além das ações de defesa civil.Bombeiros Voluntários
O bombeiro voluntário, que também é civil por não ser militar, tem atribuições e responsabilidades diferentes dos bombeiros civis e tem atuação similar aos bombeiros militares, diferenciando-se, dessa forma, dos Bombeiros Civis propriamente ditos.
Na data de 13/7/1892 foi criada a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, sendo esse, portanto, o primeiro corpo de bombeiro voluntário do Brasil e a mais antiga corporação de bombeiros voluntários da América do Sul, tendo sido ela idealizada em modelos voluntários já praticados na Alemanha. Portanto, desde essa época, são desenvolvidas atividades por esses corpos de bombeiros de natureza civil, prática essa que se entendeu para outras cidades dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, existindo ainda algumas corporações do mesmo tipo nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Pará.
Os serviços prestados pelos bombeiros voluntários são idênticos aos dos bombeiros públicos militares. No Brasil, a atividade pública de bombeiros é de responsabilidade do Estado, que, por disposição constitucional, possui corporações com configuração militar, os quais se constituem em instituições autônomas. Dessa forma, em alguns estados, são integrantes das estruturas das Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Civil.
A criação das corporações voluntárias de bombeiros teve como objetivo inicial a preocupação das comunidades com a preservação do patrimônio. No caso especifico da cidade de Joinville, para acompanhar a industrialização da cidade, tendo como necessidade premente de controlar os frequentes incêndios ocorridos, alicerçados por empresas industriais e comerciais, a população iniciou a mobilização e fundou a corporação contando com a admissão de sócios. Dessa forma, como houve êxito, baseado na experiência e no espírito de solidariedade e de atuação comunitária comum às localidades que possuem muitos imigrantes europeus, surgiram outras corporações em cidades de santa Catarina e, posteriormente, no Rio Grande do Sul. Tudo isso reforçado pela falta de corpos de bombeiros militares providos pelo poder público estadual.14
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BOMBEIRO CIVIL MESTRE UNIDADE I
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) não tratou, especificamente, do serviço
voluntário nem de Bombeiros Civil.O art. 144, ao disciplinar a segurança pública, dispõe, no § 5o, que:
“(...) aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas
em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.Outros dispositivos constitucionais que têm certa afinidade com a atividade de
bombeiros em geral são:Art. 22, inciso XXVIII, ao deferir, privativamente à União, a
competência de legislar sobre defesa civil, dentre outros temas.
Quanto à atividade de bombeiro, a CF/1988 apenas a mencionou, no art. 144, inciso V, e §§ 5o e 6o, ainda assim apenas em relação aos corpos de bombeiros militares, de nível estadual. Dessa forma, podemos considerar que, de acordo com a CF/1988, não há previsão legal de existência de bombeiros de natureza civil, quer seja em nível federal, estadual ou municipal, mesmo que sejam servidores públicos.
Os policiais e bombeiros militares são regidos por estatuto próprio ou pela Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares, conhecido como E-1), aplicável aos militares das Forças Armadas ou Singulares (Marinha, Exército e Aeronáutica) e a algumas polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o serviço voluntário. Só que é muito sucinta, trazendo as seguintes regras:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2o O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.15
Pagamento único
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