Curso Online de Acidentes do Trabalho
Entenda porque o acidente acontece e pode acontecer.Aprenda os tipos de acidentes do trabalho e sua legislação. Formas de prevenir e corr...
Continue lendoAutor(a): Mip Cursos
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ACIDENTE
DO
TRABALHO -
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
Legislação em Acidente do Trabalho.
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ACIDENTE
ACIDENTE
Acontecimento infeliz, causal ou não, e de que resulta ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína, etc.
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ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
Conceito Legal e Prevencionista
Doenças Profissionais
Doenças do Trabalho
Comunicação do Acidente do Trabalho -
DO ACIDENTE DO TRABALHO
O que é acidente do trabalho ?
DO ACIDENTE DO TRABALHO
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
(Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991) -
ACIDENTE DO TRABALHO
Conceito Prevencionista
É qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere e ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo, como conseqüência isolada ou simultânea, danos materiais, ao meio ambiente e lesões ao homem.ACIDENTE DO TRABALHO
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DO ACIDENTE DO TRABALHO
O que se entende por exercício do trabalho a serviço da empresa ?
Entende-se todo o período em que o segurado cumpre o seu horário de serviço.
Quem são segurados especiais ?
o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o garimpeiro, pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou aqueles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com grupo familiar respectivo.DO ACIDENTE DO TRABALHO
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DO ACIDENTE DO TRABALHO
O que é que se equipara ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei ? (8.213 de 24 de junho de 1991)
a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a sua recuperação;
b) doenças profissional;
c) doença do trabalho;
d) doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;DO ACIDENTE DO TRABALHO
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DO ACIDENTE DO TRABALHO
e) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:
ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionado ao trabalho;
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiros de trabalho;
ato de pessoa privada do uso da razão;
desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;DO ACIDENTE DO TRABALHO
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DO ACIDENTE DO TRABALHO
f) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.
na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiado por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independementente do meio de locomoção utilizando, inclusive veículo de propriedade do segurado;
no percurso da residência para o local trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.DO ACIDENTE DO TRABALHO
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DO ACIDENTE DO TRABALHO
O que se entende por empregado ?
a) aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural em caráter não eventual à empresa, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
b) aquele que contratado por empresa de trabalho temporário,por prazo não superior a três meses, prorrogável, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;DO ACIDENTE DO TRABALHO
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Capítulos
- ACIDENTE DO TRABALHO
- DOENÇA PROFISSIONAL
- DOENÇA DO TRABALHO
- DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
- HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- PENSÃO POR MORTE
- AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
- DAS RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
- DEVERES DO EMPREGADOR
- DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
- AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA A EMPRESA
- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR
- AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA