Curso Online de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Este curso destina-se a recém-formados no curso de TST, estudantes e profissionais da área de segurança e saúde do trabalho ou outros pro...
Continue lendo- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CURSO DE
AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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Público-alvo
Este curso destina-se a estudantes e profissionais da área de saúde, segurança do trabalho ou outros profissionais que tenham interesse em conhecer as particularidades das NR’s.
Pré-requisitos: não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio completo (não obrigatório).
Vantagens do Certificado:
Atualizar seu Currículo, aumentando suas chances para conquistar um bom emprego;
Aumentar suas chances de promoção no emprego (atual);
Completar horas em atividades Extracurriculares (geralmente exigidas em Faculdades) -
Nunca se esqueça de que o objetivo central é aprender o conteúdo, e não apenas terminar o curso. Qualquer um termina, só os determinados aprendem!
Leia cada trecho do conteúdo com atenção redobrada, não se deixando dominar pela pressa.
Explore profundamente as ilustrações explicativas disponíveis, pois saiba que elas têm uma função bem mais importante que embelezar o texto, são fundamentais para exemplificar e melhorar o entendimento sobre o conteúdo.
Todos têm acesso aos mesmos cursos, mas o aproveitamento que cada aluno faz do seu momento de aprendizagem diferencia os “alunos certificados” dos “alunos capacitados”.
Busque complementar sua formação fora do ambiente virtual onde faz o curso, buscando novas informações e leituras extras, e quando necessário procurando executar atividades práticas que não são possíveis de serem feitas durante o curso.Dicas importantes
Entenda que a aprendizagem não se faz apenas no momento em que está realizando o curso, mas sim durante todo o dia-a-dia. Ficar atento às coisas que estão à sua volta permite encontrar elementos para reforçar aquilo que foi aprendido.
Critique o que está aprendendo, verificando sempre a aplicação do conteúdo no dia-a-dia.O aprendizado só tem sentido quando pode efetivamente ser colocado em prática.
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OBJETIVO
Capacitar o aluno na realização das atividades inerentes ao departamento de segurança do trabalho, e no atendimento aos requisitos técnicos relevantes para verificação da conformidade na gestão de saúde e segurança no trabalho, baseados nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e outros requisitos legais.
Não se pretende esgotar o assunto, mas apresentar os pontos mais relevantes e que comumente estão não conformes nas empresas.
OBJETIVO
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SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
Segurança no Trabalho ou Segurança Ocupacional refere-se ao conjunto de medidas a serem adotadas com o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho. Visa à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, através da identificação, avaliação e controle dos riscos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores.
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RESUMO HISTÓRICO
RESUMO HISTÓRICO
1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes.
1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos.
1999 - Portaria de Nº. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza NR - 5. NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
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Nosso objetivo é tornar as condições de trabalho, seguras para todos os trabalhadores.
Para isto, precisamos entender que a prevenção de acidentes é responsabilidade de todos, independente do cargo exercido na empresa.
Em última análise, a sua segurança e, a segurança daqueles que o cercam, dependem também de você.
Ao Auxiliar de Segurança do Trabalho é necessário cumprir e fazer cumprir os seguintes princípios:
INTRODUÇÃO
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GENERALIDADES
______________________________________A probabilidade de sofrer um acidente é igual para todos que se expõem a um determinado risco. O acidente não é programado e pode acontecer a todos, inclusive àqueles que nunca se acidentaram.
O conhecimento dos perigos, a observação estrita das normas de segurança, a ordem, os cuidados e a disciplina, evitam acidentes.
Todo empregado, é responsável pela execução de seu trabalho, porém deve fazê-lo em condições que evitem situações perigosas, para si e para seus colegas de trabalho.
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RESPEITO AS NORMAS DE SEGURANÇA
E PROCEDIMENTO DE TRABALHOSiga toda a orientação de segurança transmitida pelo SSMA Depto. de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, e comunique imediatamente qualquer condição ou ato inseguro observado.
Seja cauteloso, cuidando não só da sua, mas, também da segurança dos seus companheiros de trabalho.
Observe os quadros de avisos e atente para as informações neles contidas.
Observe e atenda as sinalizações
de segurança. -
CONDUTA PESSOAL
- A cortesia, o respeito e a colaboração com colegas de trabalho contribuem para o bom andamento do serviço e para a prevenção de acidentes.
- Brincadeiras têm sido a causa de muitos acidentes graves e até fatais; por isso, devem ser evitadas.
- Desviar a atenção de quem está trabalhando poderá provocar um acidente.
- Algazarras perturbam a boa ordem, podendo causar acidentes em vestiários, refeitórios, transportes coletivos, etc.
- A ingestão de bebidas alcóolicas altera os reflexos do indivíduo, predispondo-o a acidentes. Por isso, deve ser evitada antes e durante a jornada de trabalho.
É proibido o uso de
aparelhos eletrônicos (celular, etc)
nos locais de trabalho. -
ROUPAS DE TRABALHO,
ORNAMENTOS E ARMÁRIOSNem todas as empresa fornecem uniformes, neste caso fica estabelecido que as roupas sejam adequadas ao trabalho. É proibido o uso de roupas impróprias como: camiseta regata ou de times, shorts curto, minissaia. É inadequado também, utilizar uniforme de outras empresa.
Use roupa bem ajustada. Roupa solta tem causado muitos acidentes graves na indústria, quando agarrada por partes móveis das máquinas.
O uso de anéis, brincos, cabelos compridos e soltos, correntes, relógios de pulso, braceletes, sapato de salto alto, etc., podem provocar lesões graves. Retire-os antes de iniciar o trabalho.
Prenda os cabelos longos - impedindo que fique exposto junto a máquina que apresenta partes móveis.
Os armários são próprios para guardar as roupas, óculos e calçados de segurança em ordem e com asseio; Mantenha-os limpos, evite guardar objetos pessoais de valor, pois a empresa não se responsabilizará pela perda dos mesmos.
Não danifique os armários, caso tenha esquecido ou perdido a chave, solicite a chave reserva no R.H.
Pagamento único
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Capítulos
- OBJETIVO
- SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
- RESUMO HISTÓRICO
- PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTE
- RISCOS AMBIENTAIS
- NORMAS REGULAMENTADORAS