Curso Online de Como Montar Uma Cooperativa
Projeto de montagem de cooperativa de trabalho, englobando as atividades que as cooperativas podem exercer. Quais as legislações que ampa...
Continue lendoAutor(a): Paulo Henrique Gifoni Maia
Carga horária: 14 horas
Por: R$ 23,00
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Curso de montagem de Cooperativas
Vislumbre o fenômeno social das cooperativas
Entenda o processo de estabelecimento, trabalho e controle dentro de uma cooperativa
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APRESENTAÇÃO
O Brasil, assim como o mundo, tem passado por transformações intensas no âmbito do Direito do Trabalho.
Nesse sentido, as políticas trabalhistas para a iniciativa privada, há mais de duas décadas se adaptaram aos clamores da sociedade brasileira, e assim, a legislação pátria inovou a formação e constituição de alguns modelos societários, dentre eles, o interessante modelo cooperativista. -
Entretanto, as cooperativas, como qualquer negócio, podem ter problemas diversos: pela má constituição e aplicação de seus recursos e capitais, má administração, no baixo nível de padrões de comportamento, educação e formação apresentados por clientes e cooperados, etc.
Desses problemas, os chamados conflitos de interesses contribuem para a desarmonia e rivalidades dentro da sociedade cooperativa. A negligência para com as leis que disciplinam os serviços, e a má prestação nos serviços, por sócios desinteressados ou mal qualificados, levam à insatisfação e a desconfiança da sociedade para com o ramo.
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Segundo dados do SEBRAE em 2004 a cada ano, cerca de 500 mil empresas são abertas no país, o que é um número considerável. Entretanto, 49,4% delas encerram as atividades com até 2 (dois) anos de existência, 56,4% com até 3 (três) anos e 59,9% não sobrevivem além dos 4 (quatro) anos.
Isso deixa qualquer empreendedor apreensivo, ao iniciar a montagem de seu negócio. Além de que, no caso das cooperativas, os dados reforçam o cuidado que os sócios devem ter no planejamento da empresa.
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Por isso, caro aluno, nosso curso tem como objetivo preparar você para o mercado de cooperativas de trabalho.
Sem medo de ser feliz, você pode, acreditando em seu sucesso, buscando as pessoas certas para se cooperarem, e, trabalhando irmanados pelo senso de solidariedade, os ideais do cooperativismo e responsabilidade, certamente você alcançará a vitória em sua empreitada. -
Portanto, para lhe auxiliar, nós trazemos uma análise da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, com as devidas alterações que lhe foram dadas pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, entre outras, além das disposições constitucionais citadas na Constituição Federal de 1988, para orientá-lo, caro cursando, a compreender o fenômeno da Cooperativa em Negócios.
Dessa forma, o curso que apresentamos também se presta para quem deseja realizar concurso público na área administrativa, trabalhista ou jurídica, às quais as abordagens e os tópicos aqui tratados serão muito úteis.
Bons estudos
e boa sorte!
O autor e a Equipe Buzzero -
1. CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
2. AS COOPERATIVAS E AS OUTRAS SOCIEDADES – DISTINÇÕES –
3. DENOMINAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERADAS E SEU OBJETO
4. OS SÓCIOS NA COOPERATIVA
5. CONSTITUIÇÃO E FORMA DA COOPERATIVA
6. O ESTATUTO SOCIAL E OS LIVROS
Índice
Primeira parte
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7. DO CAPITAL SOCIAL
8. DA ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA
9. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE COOPERATIVAS
Segunda parte
10. ABORDAGENS PRELIMINARES IMPORTANTES
11. A DISPONIBILIDADE HARMONIOSA DOS BENS CONSTITUCIONALMENTE RELEVANTES, NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
12. REGIME JURÍDICO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO DAS VERDADEIRAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
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15. ANEXOS
13. COOPERATIVA E RELAÇÃO DE EMPREGO
14. COOPERATIVAS EM FORMA DE TERCEIRIZAÇÃO
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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988(ATUALIZADA EM 2011)
Lei nº 5.764, de 16.12.71 (DOU de 16.12.71)
Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984
Lei nº 8.630, de 25.02.93Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940
(Código Penal)Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)
Portaria nº 925, de 28.09.1995 (DOU de 29.09.1995)
ENUNCIADO DO TST Nº331
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Primeira parte
1. CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
Iniciando nosso curso, examinemos a natureza jurídica das cooperativas de trabalho.
Por Cooperativa de Trabalho, segundo as disposições da Lei nº 5.764/71, que regula esse ramo das profissões, entende-se todas as associações profissionais cujo objetivo é a prestação cooperada de serviços, em comum acordo celebrado por todos seus sócios cooperados. Entretanto há algumas diferenças em relação às outras formas de associativismo profissional. Aqui, preliminarmente, destacamos: as cooperativas de trabalho não possuem fins lucrativos.
Pagamento único