Curso Online de TPCI - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Baixa instruções suplementares ao Decreto Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, acerca da exigência do Trei...
Continue lendoAutor(a): Willian Cescon
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-
TPCITreinamento de Prevenção
e Combate a Incêndio
RT14 -
Qualificação Profissional
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MTE/RS
TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SOCORRISTA SAMU SB73
RT14/BM-CCB/2009 - Nº 062
INSTRUTOR DE NR-35
INSTRUTOR DE NR-33
INSTRUTOR DE NR-20
PROFICIÊNCIA DO ASSUNTO -
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Publicação D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01
Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11 -
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios -
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/BM-CCB/2009.
Art. 1° - A presente Resolução Técnica estabelece as condições de exigência do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios em suplementação ao Decreto nº 37.380/97, alterado pelo Decreto nº 38.273/98, para as ocupações classificadas na Tabela 1, da NBR 9077, excetuando a Divisão A-1, Habitações Unifamiliares, da referida norma.
Art 2º parágrafo § 2º - O TPCI deverá ser ministrado em instalações físicas adequadas, podendo ser na própria ocupação objeto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), com local para as aulas teóricas e práticas, e com os sistemas de prevenção e combate a incêndio necessários para o treinamento. -
Ações de Emergência
- Atender com presteza ao brado do alarme de incêndio, deslocando-se para o local de reunião;
- Sempre que acionado, investigar possíveis sinais de princípio de incêndio;
- Combater o fogo no seu início, usando os recursos apropriados (extintores ou hidrantes de parede);
- Retirar as pessoas rapidamente da edificação, quando em caso de incêndio ou pânico;
- Prestar ações de primeiros socorros aos necessitados (vítimas de casos traumáticos ou clínicos);
- Relatar imediatamente as irregularidades e os riscos encontrados nas inspeções;
- Acionar o Corpo de Bombeiros quando necessário e prestar todo apoio. -
Informações importantes para o Corpo de Bombeiros
- Se existe alguém confinado ou preso em algum compartimento do local;
- Onde se desliga a energia parcial ou total da edificação;
- Qual a capacidade da Reserva Técnica de Incêndio RTI, e onde se localiza;
- Onde se localiza o hidrante urbano mais próximo;
- Se a edificação possui instalação de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, Gás Natural GN ou produtos químicos armazenados; e
- Relação de telefones que devem ser acionados em caso de emergência. -
Causas de incêndio Naturais
Quando o incêndio é originado em razão dos fenômenos da natureza, que agem por si só, completamente independente da vontade humana.
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Artificiais: Acidentais e Propositais
Quando o incêndio irrompe pela ação direta do homem, ou poderia ser por ele evitado tomando-se as devidas medidas de precaução.
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Acidental
Quando o incêndio é proveniente do descuido do homem, muito embora ele não tenha intenção de provocar o acidente. Esta é a causa da maioria dos incêndios
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Proposital
Quando o incêndio tem origem criminosa, ou seja, houve a intenção de alguém em provocar o incêndio.
Exemplos de origens:
Fogos de Artifícios
Velas, lamparinas, iluminação à chama aberta sobre móveis.
Aparelhos eletrodomésticos / Instalações Elétricas Inadequadas
Pontas de Cigarros
Vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.)
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Capítulos
- NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/BM-CCB/2009;
- AÇÕES DE EMERGÊNCIA;
- INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O CORPO DE BOMBEIROS
- CAUSAS DE INCÊNDIO NATURAIS;
- ARTIFICIAIS: ACIDENTAIS E PROPOSITAIS;
- CONCEITOS BÁSICOS;
- ENERGIA DE ATIVAÇÃO;
- GASES DA COMBUSTÃO;
- CHAMA;
- CALOR;
- FUMAÇA;
- DEFINIÇÃO DE FOGO;
- COMBUSTÍVEL;
- PROPAGAÇÃO DO FOGO;
- ÁGUA PRESSURIZADA;
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