Curso Online de O SISTEMA DE PAGAMENTO E BALANÇA DE PAGAMENTOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA
O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é o conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e de subsistemas interbancários...
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CONHECENDO O SISTEMA DE PAGAMENTO E BALANÇA DE PAGAMENTOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA
ÓSCAR BENJAMIM CONSTANTINO
Tributarista
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O que é O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA)
O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é o conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e de subsistemas interbancários de transferência de fundos destinados a facilitar a circulação da moeda em Angola, em cumprimento dos objetivos de interesse público definidos na Lei do SPA, a Lei nº 05/05, de 29 de Julho.
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São quatro os objetivos de interesse público definidos na lei:
1.Segurança:
sistema de pagamentos construído com soluções adequadas para lidar com riscos típicos deste, garantir direitos e assegurar a liquidação de obrigações e operar com infra-estrutura técnica apropriada; -
2.Fiabilidade Operacional:
2.Fiabilidade Operacional:
sistema de pagamentos estruturado com capacidade de auto-preservação para manter a confiança do utilizador e permitir a definição aos agentes econômicos do momento da disponibilidade das transferências de fundos, o que possibilita melhor planejamento e mais eficiente troca de bens e serviços na economia; -
3.Eficiência:
Eficiência: sistema de pagamentos com disponibilizarão de serviço de pagamento, com preço justo, para atender as necessidades dos diversos sectores da economia angolana;
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4.Transparência
4.Transparência: sistema de pagamentos estruturado com regras de funcionamento objectivas e claras divulgadas entre os agentes económicos, de forma que os participantes e os utentes tenham a certeza de seus direitos e obrigações.
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A Lei Orgânica
A Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola, Lei nº 16/10, de 15 de Julho, estabelece que o Banco é responsável por assegurar o regular funcionamento e organização dos sistemas de pagamentos e de compensação, regulando-os, fiscalizando-os e promovendo a sua eficácia (art.º 17º e art.º 28º).
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Responsabilidades
No âmbito das suas responsabilidades de controlo e acompanhamento (vigilância) do Sistema de Pagamentos de Angola, o BNA definiu e divulgou a sua Política de Vigilância.
A Política de Vigilância prende-se com os instrumentos de pagamento e os correspondentes subsistemas de pagamentos, incluindo os respectivos mecanismos de compensação e liquidação, que devem ser eficientes e seguros, transmitindo confiança ao público e ao mercado, e facilitando a troca de bens, serviços e ativos financeiros. -
A Lei do Sistema de Pagamentos de Angola
A Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, Lei nº 05/05, de 29 de Julho, detalha no seu artigo 6º as competências do banco central no âmbito do sistema de pagamentos no que concerne à função de vigilância, com o objetivo de garantir o cumprimento dos objetivos de interesse público definidos na mesma lei e assegurando desta forma a estabilidade das instituições financeiras e dos mercados.
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Posição de Neutralidade
O BNA adota uma posição de neutralidade perante os subsistemas de pagamentos existentes e que satisfaçam os requisitos básicos de segurança e eficiência.
Na prossecução dos objetivos de segurança e eficiência do sistema de pagamentos, o BNA cooperará com outras autoridades relevantes e com bancos centrais de outros países, nomeadamente no âmbito da SADC. Sem prejuízo das suas responsabilidades e dos poderes que lhe estão conferidos pela lei, o Banco considera que a cooperação pode ser um veículo para a satisfação daqueles objetivos. -
Utilização dos 4 instrumentos de pagamentos.
O SPA, assenta na utilização de 4 instrumentos de pagamentos escriturais - cheques, ordens de saque, cartões de pagamento e transferências a crédito -, e é composto por 4 subsistemas interbancários - Sistema de Pagamentos de Grandes Transações (SPTR), Serviço de Compensação de Valores (SCV), Subsistema Multicaixa (MCX) e Subsistema de Transferências a Crédito (STC) - e por 1 subsistema de liquidação de títulos - Sistema de Gestão de Mercados de Ativos (SIGMA).
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Capítulos
- CONHECENDO O SISTEMA DE PAGAMENTO E BALANÇA DE PAGAMENTOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA
- O que é O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA)
- São quatro os objetivos de interesse público definidos na lei:
- 2.Fiabilidade Operacional:
- 3.Eficiência:
- 4.Transparência
- A Lei Orgânica
- Responsabilidades
- A Lei do Sistema de Pagamentos de Angola
- Posição de Neutralidade
- Utilização dos 4 instrumentos de pagamentos.
- MISSÃO
- ASPECTOS INSTITUCIONAIS
- PERSPECTIVAS
- Neste contexto, estão em curso várias iniciativas lideradas ou dinamizadas pelo Banco Nacional de Angola, como sejam:
- Política de Vigilância
- A vigilância de um sistema de pagamentos
- Poderes atribuídos ao BNA
- Lei nº 16/10, de 15 de Julho
- Artigo 17º (Dever de informação)
- Artigo 28
- Artigo 42°
- a Lei do Sistema de Pagamentos
- Competências do Banco
- auditoria externa anual
- O papel do BNA no controlo e acompanhamento dos sistemas de pagamentos
- a intervenção do BNA
- Objetivos do Sistema de Pagamentos de Angola
- Política de Vigilância
- Compensação
- Mercado Financeiro
- Operador de Câmara de Compensação
- Operador de Subsistema de Pagamentos
- Rede Multicaixa
- Risco de crédito
- Risco de gestão
- Risco de liquidez
- Risco de reputação
- Risco legal
- Risco operacional
- Risco sistémico
- Sistema de Compensação Electrónica
- Sistema de Liquidação por Saldos
- Vigilância
- Ponto de Situação do Sistema de Pagamentos em Angola
- As transferências de elevado montante
- Serviço de Compensação de Valores
- Transferências a Crédito
- O MCX Multicaixa,
- Tipificação dos Sistemas de Pagamentos
- sistema de pagamentos
- considerado de importância relevante (SPIR)
- natureza e relevância
- montante das operações
- Padrões da Política de Vigilância
- Quadro I
- II. Transparência
- III. Risco operacional
- Padrões para SPIS e SPIR
- Quadro II Padrões para Sistemas de Pagamento e sua aplicação obrigatória
- Estrutura de gestão de riscos
- forem utilizadas garantias em títulos
- Liquidação 8
- 12. Sistemas de liquidação
- 13. Regras e procedimentos
- 15. Risco geral do negócio
- Riscos de custódia
- Risco operacional
- 18. Requisitos de adesão
- 21. Eficiência e eficácia
- 23. Divulgação das regras
- Padrões para Sistemas que operam com Títulos
- Quadro III Padrões para Sistemas
- Aplicação dos Padrões
- o BNA, através do DSP
- Comissão do Mercado de Capitais
- Assim, é objectivo do Banco
- Ainda no âmbito doméstico
- Finalmente, reconhecendo
- C Business