Curso Online de CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM
Curso que mostra o básico sobre vigilantes, as diferenças entre porteiros, vigias e vigilantes, sendo este não reconhecido pela Polícia F...
Continue lendoAutor(a): Walmim Cabral Da Cunha
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CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM
CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM
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O que é vigilante
O que é vigilante
É responsável pela segurança do local, órgão, instituição, empresa, etc, ao qual trabalha.
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Qual a definição de vigia e vigilante?
Qual a definição de vigia e vigilante?
Existe uma dúvida muito comum entre contratantes de empresas que fornecem mão-de-obra terceirizada e, principalmente, síndicos e administradores de condomínio sobre quando utilizar o porteiro/vigia e quando utilizar o vigilante.
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Para tratar do tema com maior precisão e segurança jurídica parece mais prudente socorrer-se do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e das reiteradas respostas de consultas do Departamento de Polícia Federal (DPF) para, resumidamente, concluir:
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CBO 5174 (porteiro/vigia): desempenham funções afetas ao segmento de asseio e conservação e não são consideradas atividades de vigilância/segurança. Não depende de autorização da Brigada MIlitar (GSVG) nem mesmo do Departamento de Polícia Federal. Não utiliza armamento.
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CBO 5173 (vigilante): atividade regulamentada pela Lei 7.102/83 e legislações posteriores vigentes. Realiza funções de vigilância/segurança. Exercida somente por pessoas habilitadas (revalidação permanente) em escolas de formação de vigilantes e contratadas por empresas autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal. Pode utilizar armamento.
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O Poder Judiciário Federal por meio da Justiça do Trabalho do RS, já apreciou o tema em comento e sentenciou no seguinte sentido (trecho):
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“Ademais, na Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não existe função “auxiliar de segurança privada”. Na verdade, o sindicato dos vigilantes, através de Convenção Coletiva pretende atrair para a sua representação, sem qualquer amparo fático ou legal, categoria que não representa.” (Processo n° 00439-2009-009-04-00-0 – íntegra em www.trt4.jus.br)”
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Importa ressaltar que, há algum tempo, sem o reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego e sem autorização do Departamento de Polícia Federal, algumas empresas passaram a utilizar uma função denominada "auxiliar de segurança privada".
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O "auxiliar de segurança privada" não possui CBO e, quando irregularmente utilizado, aparece com o código emprestado do porteiro/vigia (5174).
A contratação do "auxiliar de segurança privada" representa risco aos condomínios e demais tomadores de serviços de terceirização de mão-de-obra por tratar-se de uma condição temerária e inexistente sob a interpretação das autoridades competentes. -
Sabendo-se que tanto o porteiro/vigia quanto o vigilante são atividades regulamentadas, resta claro que a atividade do "auxiliar de segurança privada" é prática ilegal e deve ser evitada, afastada e constantemente fiscalizada pelos síndicos/administradores de condomínio para evitar problemas com o Departamento de Polícia Federal e o pagamento de indenizações trabalhistas indesejadas.
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Capítulos
- CURSO BÁSICO DE VIGILANTE, PROFESSOR WALMIM
- O que é vigilante
- Qual a definição de vigia e vigilante?
- Quais são os requisitos exigidos para o vigilante exercer a profissão?
- Como dispensar um vigia que trabalha há três anos em um prédio, sem registro, sem recolhimento de FGTS e também não recebe cesta básica?
- Exercício das atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada
- Quais os direitos trabalhista do vigia e vigilante?
- Qual a duração de jornada de trabalho do vigia e vigilante?
- Quais as garantias específicas decorrentes da atividade exercida pelo vigilante?
- Carteira Nacional de Vigilante (CNV)
- Porteiro que atua como vigilante tem salário diferenciado
- Vigia trabalhando como vigilante sem a carteira, consequências
- Exemplo da diferença entre vigia, porteiro e vigilante