Curso Online de Escrita Fiscal
Este curso de Escrita Fiscal tem por objetivo o desenvolvimento de competências nas rotinas da área fiscal da empresa.
Continue lendoAutor(a): Maria Da Luz Calvo Ovelheiro De Sousa
Carga horária: 15 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 50 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- Carlos Da Silva Rodrigues
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Escrita Fiscal
Escrita Fiscal
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A atividade de escrituração fiscal é uma realidade e uma exigência legal. Este curso de Escrita Fiscal tem por objetivo o desenvolvimento de competências nas rotinas da área fiscal da empresa.
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Direito Tributário
Direito Tributário
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Direito Tributário é o ramo do direito que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.
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Poder Contribuinte Originário :
Constituição Federal
Emenda Constitucional
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso
Resoluções no Senado Federal
Tratados e Convenções Internacionais
Convênios Firmados
Atos Normativos -
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
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Divisão de espécies de Tributos :
Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições.
IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade.
TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, etc). -
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público, relevante para o interesse nacional. -
CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.
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Classificações de IMPOSTOS :
DIRETOS e INDIRETOS.
DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo : IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc. -
INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.
Pagamento único
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