Curso Online de Contabilidade empresarial e societária
Este curso está estruturado em cinco capítulos, partindo da definição da contabilidade como ciência, suas teorias e princípios, sua metod...
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Regimes contábeis
A contabilidade é uma ciência que tem como objetivo o controle econômico de um patrimônio, com base em teorias, conceitos e metodologias próprias. Nesse sentido, a metodologia de controle de um patrimônio consiste em apurar periodicamente o seu valor e as variações nele ocorridas entre dois períodos. Por sua vez, as variações do patrimônio decorrem do valor das transações feitas pela entidade no período, e o valor resultante é o lucro ou prejuízo desse período.
As transações podem ser feitas à vista ou a prazo. Essas duas possibilidades fizeram com que a contabilidade, no seu desenvolvimento histórico, tivesse que optar por um regime de apuração do valor das variações: o regime de competência, em vez do regime de caixa.
Este capítulo aprofunda essa questão, bem como evidencia os principais efeitos da aplicação desse regime na contabilização dos principais eventos econômicos que alteram um patrimônio.
Definição e tipos de regimes
Regime contábil se refere ao critério adotado para o registro do valor das transações de despesas e receitas de uma entidade para fins de apuração do resultado, lucro ou prejuízo de um determinado período contábil.
A adoção de um regime contábil para a apuração dos resultados necessariamente implica que, ao se comparar regimes diferentes, as demais demonstrações contábeis refletirão as diferenças de valores.
Período contábil
Período contábil é o intervalo que a entidade escolhe para apurar seus resultados. Os períodos mais comuns são o mensal, o trimestral, o semestral e o anual. Não há prática contábil ou costume que utilize um período contábil maior do que 12 meses (um ano). Assim, não se apuram resultados para dois anos, por exemplo.
No Brasil, a obrigatoriedade mínima é a adoção do período anual, denominado exercício contábil. Desse modo, além de apresentarem as demonstrações contábeis anuais, as sociedades anônimas de capital aberto (empresas com ações cotadas na Bolsa de Valores) são obrigadas a expor as demonstrações contábeis nos trimestres encerrados em 31/03, 30/06 e 30/09.
A apuração dos resultados mensais não é obrigatória para fins societários. Basicamente, trata-se de uma apuração de caráter gerencial, necessária para a gestão patrimonial e dos resultados da empresa. Essa apuração também é feita para empresas que optam ou são obrigadas a esse período de apuração, para atender às regras de apuração do Imposto de Renda.
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Quando se apuram resultados em períodos menores que um ano, deve-se fazer a soma dos períodos intermediários, contabilizando-se também o resultado acumulado anual. Assim, se a empresa apura resultados mensais, deve fazer também a somatória dos resultados dos 12 meses. Para resultados trimestrais, deve proceder também à somatória dos resultados dos quatro trimestres. E se ela apura resultados semestrais, precisa fazer a somatória dos resultados dos dois semestres.
Exercício contábil
No Brasil, as empresas podem escolher um exercício contábil que seja diferente do ano civil. Normalmente, isso acontece quando o ciclo operacional (produtivo e comercial) da empresa inicia em um mês diferente de janeiro. Um exemplo são as usinas de açúcar e álcool, nas quais as safras encerram em novembro.
Outrossim, para fins tributários de apuração do Imposto de Renda, há a obrigatoriedade, para todas as empresas, de adotar o ano civil como exercício contábil. Assim, caso uma empresa adote um exercício contábil diferente do ano civil, terá que fazer duas apurações de resultado: uma para atender à legislação societária, considerando o período escolhido diferente do ano civil, e outra para a legislação tributária.
Tipos de regimes contábeis
São três os tipos de regimes contábeis:
Regime de caixa é onde os eventos econômicos são contabilizados pelo momento financeiro das transações.
Regime de competência diz respeito a onde os eventos econômicos são contabilizados pelo momento econômico ou fato gerador das transações.
Regime misto quando se utiliza o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para os gastos.
Os regimes contábeis são aplicados para as transações que já ocorreram. Além deles, as entidades públicas devem observar o regime orçamentário. Contudo, as empresas privadas não são obrigadas a adotá-lo, da forma como é obrigatório para as entidades públicas.
Evento econômico
Denomina-se evento econômico uma classe de atos que afeta o patrimônio de uma entidade. Como a contabilidade é a ciência do controle de um patrimônio, toda vez que uma ação envolve a modificação desse patrimônio, em termos de valor e classificação, esse ato deve ser contabilizado. Até a década de 1980, a nomenclatura utilizada para designar um evento econômico era fato administrativo ou contábil.
Exemplos de eventos econômicos são: venda, compra, estocagem, pagamento de salários, recebimento da venda, pagamento da compra, aquisição de imobilizados, entrada de Capital Social etc. Eles podem alterar o patrimônio empresarial de duas maneiras:
diretamente no valor da riqueza dos proprietários (o Patrimônio Líquido contábil), aumentando-a ou diminuindo-a eventos denominados aumentativos ou diminutivos; -
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alterando apenas o tipo de ativo ou passivo, sem alterar o Patrimônio Líquido eventos denominados qualitativos.
Os eventos econômicos se materializam individualmente em transações comerciais, as quais fornecem a base para os registros contábeis.
Transação
Denomina-se transação a execução individual de um evento econômico. Assim, a realização de uma compra de material é uma transação do evento econômico compra; a execução de uma venda é uma transação do evento econômico venda, e assim por diante.
O registro de todas as transações dos eventos econômicos é a metodologia básica que a ciência contábil encontrou para fundamentar o controle patrimonial de uma entidade.
Momentos que envolvem a transação de um evento econômico
Toda transação envolve dois momentos: o momento econômico, em que é gerada, e o momento financeiro, no qual a transação é recebida ou paga, ou seja, quando há entrada ou saída de caixa. Para exemplificar, pode-se pensar em uma transação de compra:
momento econômico refere-se a quando a compra é efetuada e o usuário recebe pela mercadoria ou pelo serviço objeto da compra;
momento financeiro quando o valor da compra é pago ao fornecedor.
Agora, exemplificando com uma transação de venda:
momento econômico quando uma venda é feita e os direitos de propriedade de um produto/serviço são transferidos para o cliente;
momento financeiro quando o valor da venda é recebido pela empresa vendedora.
Não há dúvida de que, em muitas ocasiões, os dois momentos são simultâneos. Isso ocorre quando se realiza uma compra ou venda à vista: no mesmo momento em que estamos comprando/ vendendo, estamos também pagando/recebendo.
Contudo, de modo geral, em grande parte das empresas, a maioria das transações não é feita à vista, mas a prazo. Logo, há momentos diferentes para as duas execuções que ocorrem com os eventos econômicos:Exemplo Momentos de uma transação
Venda a prazo em 03/05 para receber em 03/06:
03/05 Emissão da nota fiscal e entrega da mercadoria momento econômico.
03/06 Recebimento do valor da duplicata momento financeiro.Outro exemplo importante é o que ocorre com a folha de pagamento dos funcionários. É muito comum que as empresas paguem os salários dos colaboradores após o mês trabalhado, por
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volta do dia cinco. Contudo, o fato gerador (a ocorrência), isto é, o momento econômico em que o evento “Despesa de Salários” acontece, é o final do mês de trabalho.
Assim, o momento econômico dos salários do mês de março, que gera a despesa para a empresa e o direito para o trabalhador, é o final do mês, dia 31, mesmo que os salários sejam pagos no dia 5 de abril.Folha de pagamento dos funcionários do mês de março, paga em 5 de abril
31/03 Momento econômico (direito para o funcionário e obrigação para a empresa).
05/04 Momento financeiro.Momentos das transações e regimes contábeis
A distinção dos dois momentos possíveis para as transações é importante para aquelas que afetam o Patrimônio Líquido, casos das receitas e despesas (excetuando o aumento ou a diminuição do Capital Social).
A questão que surge é a seguinte: “Em que momento deve ser reconhecido o aumento ou a diminuição do Patrimônio Líquido (aumento ou diminuição da riqueza do proprietário) no momento econômico ou no momento financeiro?”
Dessa questão originou-se o conceito de dois regimes contábeis o regime de caixa e o
regime de competência , apresentados na seção 1.2.
Regime misto
O regime misto se caracteriza pela utilização dos regimes de competência e de caixa para registrar, respectivamente, as despesas e as receitas na apuração do resultado do período.
No Brasil, o regime misto só é aplicado na contabilidade pública, que abrange toda a administração pública indireta. Portanto, é utilizado em autarquias, fundações e empresas públicas, tanto em nível federal e estadual como municipal.
A Lei n. 4.320/1964, complementada pela Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, fundamenta o regime misto para a contabilidade pública. Em seu art. 35, incisos I e II, a norma legal apregoa que o exercício financeiro da contabilidade pública abriga: “I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas” (BRASIL, 1964).
Assim, o regime contábil da receita será o regime de caixa. Isso significa considerar na apuração do resultado somente as receitas recebidas, que ingressaram nos cofres públicos. As despesas na contabilidade pública são registradas pelo regime de competência, ou seja, devem ser reconhecidos na apuração do resultado os valores já assumidos pela administração pública, independentemente de terem ou não sidos pagos. -
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Regime de caixa e regime de competência
O regime de caixa se refere à apuração do resultado de cada período contábil em uma empresa, considerando o momento financeiro das transações dos eventos econômicos de receita e despesa. Por sua vez, no regime de competência uma organização leva em conta o momento econômico para obter o resultado do período.
Regime de caixa
Regime de caixa quando se apura o resultado pelas datas de recebimento e pagamento das transações.
Tomem-se como exemplos dois eventos econômicos de uma empresa de serviços: a compra de materiais de expediente a prazo e a prestação de serviço a prazo. As características e os valores dessas transações são os seguintes:
Compra de materiais de expediente em 15/02/X1, no valor de R$ 300,00, para pagamento em 15/03/X1.
Prestação de serviço em 25/02/X1, no valor de R$ 700,00, para recebimento em 05/04/X1.
A compra de materiais de expediente é uma despesa para a empresa, ao passo que a receita de serviços é uma receita. Evidenciando as duas movimentações dentro de um modelo de Demonstração do Resultado mensal simplificado, tem-se a apuração conforme apresentado na Tabela 1.
Tabela 1 Apuração do resultado pelo regime de caixa
Fonte: Elaborada pelo autor.
A partir do exposto, as constatações são as seguintes:
as duas transações foram geradas em fevereiro/X1, mas nenhuma delas exigiu saída ou entrada de caixa nesse mês; portanto, não foram contabilizadas como receita ou despesa de fevereiro/X1;
o pagamento da compra de material de expediente foi considerado uma despesa no mês de março/X1, quando saiu dinheiro do caixa; como a
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despesa reduz o Patrimônio Líquido do proprietário, é apresentada com o sinal negativo na Demonstração do Resultado do mês;
como não há receita no mês de março/X1, o resultado do mês é um prejuízo contábil;
o recebimento da prestação de serviço foi feito em abril/X1; portanto, aparece no mês de abril/X1 como receita;
como não há despesa no mês de abril/X1, o resultado do mês é um lucro contábil;
somando as transações de todos os meses, a Demonstração do Resultado dos três meses evidencia um lucro de R$ 400,00, que considera o prejuízo de março/X1 de R$ 300,00 e o lucro de R$ 700,00 referente a abril/X1.
As receitas devem ser contabilizadas no mesmo período das despesas que as geraram. Considerando que os materiais de expediente foram consumidos para gerar a receita de prestação de serviços, a demonstração feita pelo regime de caixa mostra um descompasso na apuração do lucro.
1.2.1.1 Controle de contas a receber e a pagar
Além do descompasso entre os momentos de geração das despesas e receitas correlacionadas, a utilização estrita do regime de caixa prejudica sobremaneira o controle de contas a receber e a pagar, pois não contabiliza os valores das receitas a receber nem os valores das contas a pagar, uma vez que só as considera quando do efeito no caixa.
1.2.2 Regime de competência
O regime de competência é caracterizado quando se apura o resultado do período contábil considerando os momentos econômicos das transações de despesas ou receitas. Isto é, refere-se ao momento em que as transações foram geradas, independentemente da data de seu pagamento ou recebimento.Regime de competência quando se apura o resultado pelas datas em que as transações foram geradas, independentemente de seu pagamento ou recebimento.
Tomem-se como exemplos os dois eventos econômicos de uma empresa de serviços já apresentados anteriormente: a compra de materiais de expediente a prazo e a prestação de serviço a prazo. Considere-se que os materiais de expediente foram consumidos em fevereiro. As características e os valores dessas transações são os seguintes:
Compra de materiais de expediente em 15/02/X1, no valor de R$ 300,00, para pagamento em 15/03/X1, com consumo também em fevereiro.
Prestação de serviço em 25/02/X1, no valor de R$ 700,00, para recebimento em 05/04/X1. -
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A apuração do resultado pelo regime de competência pode ser visualizada na Tabela 2:
Tabela 2 Apuração do resultado pelo regime de competência
Fonte: Elaborada pelo autor.
Nesse regime contábil, o resultado das duas transações será apurado no mês de fevereiro, mesmo que a despesa seja paga em março e que a receita seja recebida em abril.
No regime de competência, o que importa é o período de ocorrência (ou geração) da transação em outras palavras, quando a empresa assumiu o compromisso. No caso da compra de material de expediente, a organização já recebeu o material e, portanto, legalmente já pode consumi-lo. Assim, o período de ocorrência é fevereiro, mesmo que o pagamento seja no mês seguinte.
A mesma coisa acontece com a receita. A empresa emitiu a nota fiscal em fevereiro, prestou o serviço no mesmo mês e, portanto, todos os esforços para o serviço e a receita foram executados em fevereiro. Esse é o mês da ocorrência, da geração do serviço. Portanto, a receita deve ser contabilizada em fevereiro, mesmo que, por questões comerciais, a empresa dê um prazo para que o cliente efetue o pagamento no mês de abril.
Note que, no regime de competência, o resultado de R$ 400,00, o lucro das duas transações, aparece também no mês de fevereiro, quando as duas transações foram realizadas.
1.2.2.1 Controle de contas a receber e a pagar
A adoção do regime de competência implica necessariamente a contabilização do controle de contas a receber e a pagar. Assim, todas as receitas contabilizadas na apuração do resultado e não recebidas devem ser controladas como contas a receber, até o seu recebimento. Por sua vez, as despesas contabilizadas na apuração do resultado e que não foram pagas devem ser controladas como contas a pagar até o seu recebimento.
Considerando os mesmos dados do exemplo apresentado anteriormente para explicar os regimes de caixa e de competência, tem-se:
Receita de serviços, no valor de R$ 700,00 será controlada como contas a receber de 25/02/X1 até 05/04/X1, quando será recebida.
Compra de materiais de expediente, no valor de R$ 300,00 será controlada como contas a pagar de 15/02/X1 até 15/03/X1, quando será paga. -
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Eventos de realização financeira de longo prazo
Uma dúvida que pode surgir diz respeito aos eventos cuja realização financeira levará muitos meses, em longo prazo. Será que, nesses casos, o regime de competência é adequado?
Um evento dessa natureza é a atividade de incorporação imobiliária quando, por exemplo, há a venda de lotes de terreno para pagamento em dezenas de parcelas, muitas vezes ultrapassando dez anos.
A prática contábil entende que sim, o regime de competência é adequado para tais casos, em vez do regime de caixa. Assim, se um terreno for vendido em fevereiro para pagamento em 50 parcelas de R$ 400,00, totalizando R$ 20.000,00, o valor total de R$ 20.000,00 deverá ser integralmente contabilizado como receita em fevereiro.
Aspecto gerencial
Não há dúvida de que o regime de competência é mais adequado do que o regime de caixa para a gestão das empresas. No regime de competência, as empresas têm uma informação mais objetiva do que está acontecendo com suas operações, isto é, os dados são destacados em relação ao apresentado no Fluxo de Caixa.
O regime de caixa não é adequado para a apuração do resultado porque não permite uma visão do que está ocorrendo, ou seja, de quando as transações estão acontecendo. Quando a informação é considerada para apurar o resultado, todos os seus efeitos financeiros já foram realizados, e isso não permite uma administração antecipatória para detectar problemas que podem surgir na gestão do caixa.
Nesse sentido, a adoção do regime de competência obriga as empresas a fazer também a Demonstração dos Fluxos de Caixa como um complemento para a gestão dos negócios.
Com isso, as empresas se municiam de dois conjuntos de informações que se complementam: a apuração dos resultados pelo regime de competência mostra a capacidade de geração de lucros da organização; a Demonstração dos Fluxos de Caixa revela o movimento financeiro da empresa, evidenciando os momentos em que as despesas são pagas, e as receitas, recebidas.
1.3 Impacto nas demonstrações contábeis (regime de caixa versus regime de competência)
É importante ressaltar que o regime de caixa para a apuração dos resultados não permite o total controle de um patrimônio empresarial. O impacto nas demonstrações contábeis só será evidenciado quando ocorrer a realização financeira da transação, impedindo o controle adequado das contas a receber e a pagar, os direitos já obtidos a serem realizados e as obrigações assumidas a serem pagas.
Dessa maneira, o regime de caixa não é adequado para a gestão das entidades, sejam elas com ou sem fins lucrativos. Por sua vez, o regime de competência para a apuração dos resultados permite o controle das contas a receber e a pagar decorrentes das receitas e despesas, bem como a contabilização adequada dos demais elementos patrimoniais que envolvem recebimentos e pagamentos futuros.
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1.3.1 Regimes contábeis e demonstrações contábeis
A apuração do resultado da empresa é apresentada na demonstração contábil denominada Demonstração do Resultado. Outra demonstração contábil básica é o Balanço Patrimonial, que mostra o patrimônio da entidade após cada transação. Na prática, faz-se um Balanço Patrimonial ao final do período contábil.
A demonstração contábil que interessa para o desenvolvimento do tema trabalhado neste capítulo é o Fluxo de Caixa ou Demonstração dos Fluxos de Caixa, a qual evidencia a movimentação financeira, recebimentos e pagamentos do período. O Quadro 1 expõe quais são os objetivos das demonstrações contábeis.
Quadro 1 Objetivos das demonstrações contábeis
Fonte: Elaborado pelo autor.
A seguir, serão retomadas as transações de compra e prestação de serviços utilizadas anteriormente, para mostrar o impacto nas demonstrações contábeis e, consequentemente, no conjunto das informações à disposição da administração para o controle patrimonial. Observe, portanto, as informações que constam na Tabela 3.
Tabela 3 Eventos econômicos e demonstrações contábeis pelo regime de caixa
Fonte: Elaborada pelo autor.
Esse exemplo demonstra uma transação de despesa e outra de receita. Verifique que no regime de caixa o efeito na Demonstração do Resultado é o mesmo do Fluxo de Caixa, uma -
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vez que está sendo apurado o resultado pelo regime de caixa. Assim, há pouca importância na Demonstração do Resultado, uma vez que os dados aparecem da mesma forma no Fluxo de Caixa.
Mas é importante ressaltar que, considerando apenas esses tipos de transações, não há reflexo ou impacto em mais nenhuma conta no Balanço Patrimonial, ou seja, ficam registradas somente as movimentações do caixa. O Balanço Patrimonial, como controle de direitos a receber e obrigações a pagar, torna-se, nesse caso, dispensável.
Já pelo regime de competência, além de a apuração do resultado ser evidenciada no momento adequado, há também o controle de contas a pagar e contas a receber no Balanço Patrimonial. Assim, fica claro que o regime de competência, além de determinar o melhor momento para a apuração do resultado de um período, também permite o controle adequado das contas a receber e a pagar da empresa.
Um segundo exemplo pode ajudar no entendimento da comparação entre os dois regimes. Agora, será considerado o evento de compra de um bem para ser utilizado nas operações da empresa, de vida útil maior do que um ano, contabilizado como um ativo imobilizado: a aquisição de um equipamento por R$ 2.400,00, para pagamento em três parcelas de R$ 800,00. Nesse momento, não será considerada a depreciação do valor do bem. Assim, não há impacto na Demonstração do Resultado decorrente do valor da compra. Observe, portanto, os dados informados na Tabela 4.
Tabela 4 Eventos econômicos e demonstrações contábeis pelo regime de competência
Fonte: Elaborada pelo autor.
Verifique que no regime de caixa o valor do bem imobilizado só será conhecido por completo no ano seguinte ao de sua aquisição, quando terminar o pagamento da terceira parcela.
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Capítulos
- Regimes contábeis
- Estrutura contábil
- Escrituração contábil, a teoria contábil e a legislação em vigor
- Noções gerais dos relatórios contábeis
- Situação financeira