Curso Online de Responsabilidade Civil dos Fornecedores nas relações de consumo

Curso Online de Responsabilidade Civil dos Fornecedores nas relações de consumo

Este trabalho consiste em analisar a responsabilidade civil dos Fornecedores nas relações de consumo, sob a ótica da Teoria da Qualidade,...

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Este trabalho consiste em analisar a responsabilidade civil dos Fornecedores nas relações de consumo, sob a ótica da Teoria da Qualidade, percorrendo pelos artigos relacionados no CDC e também vislumbrando o tema no contexto da jurisprudência.

Graduada em Direito pela UNIFOR - Universidade de Fortaleza em 2006; Especialista em Direito Processual Civil pela FFB - Faculdade Farias Brito em 2007; Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR - Universidade de Fortaleza em 2015; Professora das disciplinas: direito administrativo, constitucional, ambiental e do consumidor - desde fev.2010; Oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - de dez.2010 a jun.2011; Oficiala de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 7 Região - desde jun. 2011.



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  • RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

    Roberta Farias Cyrino

  • SUMÁRIO

    SUMÁRIO

    TEORIA DA QUALIDADE – CONCEITO
    TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL
    APONTAMENTOS INICIAIS
    TEORIA DA QUALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA
    SISTEMAS DE SANÇÃO NA LEI Nº 8.078/90 (CDC)
    VÍCIO
    VÍCIO DO PRODUTO
    VÍCIO DE QUALIDADE POR INADEQUAÇÃO
    VÍCIO DE QUALIDADE POR IMPROPRIEDADE, INSEGURANÇA OU DEFEITO
    PRODUTOS IN NATURA – ATENÇÃO!!!
    VÍCIO DE QUALIDADE
    VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO
    VÍCIO DO SERVIÇO
    EXTENSÃO DO DEVER DE QUALIDADE AOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E PÚBLICOS
    RESPONSABILIDADE POR DANO
    FATO DO PRODUTO
    RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE
    FATO DO SERVIÇO
    EQUIPARAÇÃO AO CONSUMIDOR

  • SUMÁRIO - CONTINUAÇÃO

    SUMÁRIO - CONTINUAÇÃO

    20.EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    21.EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE – JURISPRUDÊNCIA

    22. PRAZOS PARA RECLAMAÇÃO

    23. QUADRO SINÓTICO

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES

    Para iniciarmos este estudo, necessário afirmar que existem basicamente dois tipos: a responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.

  • TEORIA DA QUALIDADE - CONCEITO

    TEORIA DA QUALIDADE - CONCEITO


    - Teve início com Antônio Herman Benjamin, Ministro do STJ;
    - Nos dizeres de Cláudia Lima Marques: “a doutrina brasileira mais moderna está denominando Teoria da Qualidade o fundamento único que o sistema do CDC instituiria para responsabilidade (contratual e extracontratual) dos fornecedores.” (...) ”A Teoria da Qualidade se bifurcaria, no sistema do CDC, na exigência de qualidade-adequação e de qualidade- segurança, segundo o que se pode razoavelmente esperar dos produtos e dos serviços”

  • TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    - Na Política Nacional das Relações de Consumo:

    • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...)

  • TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL:

    TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL:

    - Nos Direitos Básicos dos Consumidores:

    • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;[...]

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    • Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

  • TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    • Art. 9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

  • TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL

    • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. • § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. • § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço. • § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • APONTAMENTOS INICIAIS

    APONTAMENTOS INICIAIS

    • Qualidade na Adequação: Arts. 18, 19 e 20;

    • Qualidade na INFORMAÇÃO: Art. 4o; 6o, III, 8, 9, 10, 30, 46...;

    • Qualidade na Segurança: Arts. 8, 9,10,12, 13 e 1.


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  • TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL
  • TEORIA DA QUALIDADE – BASE LEGAL:
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  • APONTAMENTOS INICIAIS
  • TEORIA DA QUALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA
  • Sistemas de Sanção na Lei Nº 8.078/90 - CDC
  • VÍCIO
  • VÍCIO DO PRODUTO
  • VÍCIO DE QUALIDADE POR INADEQUAÇÃO
  • VÍCIO DE QUALIDADE POR IMPROPRIEDADE, INSEGURANÇA OU DEFEITO
  • PRODUTOS IN NATURA – ATENÇÃO!!!
  • VÍCIO DE QUALIDADE
  • CONTINUAÇÃO...
  • VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO
  • VÍCIO DO SERVIÇO
  • Extensão do Dever de Qualidade aos Serviços de Reparação e Públicos
  • RESPONSABILIDADE POR DANO
  • FATO DO PRODUTO
  • RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE
  • FATO DO SERVIÇO
  • EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR
  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - JURISPRUDÊNCIA
  • PRAZOS PARA RECLAMAÇÃO
  • QUADRO SINÓTICO