Curso Online de REVISÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - 1A PARTE - NORMAS CONSTITUCIONAIS

Curso Online de REVISÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - 1A PARTE - NORMAS CONSTITUCIONAIS

A preparação para concursos requer estratégia e esforço. O entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas maté...

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A preparação para concursos requer estratégia e esforço. O entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas matérias jurídicas.
Neste curso, serão revisadas as principais normas de Direito Tributário na Constituição.
Ideal para a prova da OAB e Concursos.
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NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS, Procuradora da Fazenda Nacional, Mestre em Direito, Professora, Pesquisadora, Coordenadora do Instituto Hodie do Distrito Federal, com mais de 16 anos de experiência na área jurídica e de concursos.



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  • Revisão de Direito Tributário 1ª parte

    revisão de direito tributário 1ª parte

    nível básico
    normas tributárias na constituição

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  • APRESENTAÇÃO

    a preparação para concursos requer estratégia e esforço. o entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas matérias jurídicas.
    neste curso, serão revisadas as principais normas de direito tributário na constituição.
    ideal para a prova da oab e concursos.

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    apresentação

  • NOÇÕES INCIAIS

    o estado e o poder de tributar - o homem é um ser social, ou seja, necessita viver em sociedade. o estado nasceu da necessidade de organizar a vida humana em sociedade e sua finalidade é prestar serviços a essa população. no entanto, o estado precisa de recursos materiais para alcançar os seus fins. na busca desses recursos o estado desenvolve atividade financeira. o estado, como qualquer entidade ou instituição, precisa de dinheiro para funcionar.
    a atividade financeira do estado, então, é o conjunto de atos que o estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. o estado é entidade soberana (vontade superior às vontades individuais e também em relação a outros estados), portanto, exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita.

    poder de tributar - nada mais é do que aspecto da soberania estatal.

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    noções inciais

  • direito tributário - é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos. o direito tributário regula o poder de tributar do estado e regula as relações estado/fisco-contribuinte.

    fisco - é a denominação dada ao estado enquanto desenvolve atividade de tributação.

    natureza jurídica do direito tributário - é obrigacional; é a relação jurídica entre um sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável), envolvendo uma prestação (tributo).

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  • receita originária – (objeto do direito financeiro) agindo como particular, em atividade e patrimônio próprios o estado obtém receita originária, ou seja, voluntária e contratual de direito privado (receitas patrimoniais) (preço público).

    receita derivada – (objeto do direito tributário) receita obtida por constrangimento legal, provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares, impostas coercitivamente, autorizadas por lei, valendo-se do poder de soberania.

    o poder de tributar - decorre da constituição e é repartido entre os entes políticos, atribuindo a constituição a cada um deles competência para criar determinados tributos.

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  • competência tributária – organizado juridicamente e inscrito na constituição o poder de tributar fica delimitado. essa delimitação e divisão constitucional do poder de tributar denomina-se competência tributária, ou seja, é a parcela do poder de tributar conferida pela constituição a cada ente político para criar tributos.
    a competência tributária é:
    indelegável;
    privativa;
    inalterável;
    irrenunciável;
    facultativa (o ente pode utilizá-la ou não como ocorre com o imposto sobre grandes fortunas - igf).

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  • as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser atribuídas a pessoas jurídicas de direito público.
    a simples função de arrecadar, função de simples caixa, pode ser atribuída a pessoas de direito privado.

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  • capacidade tributária – é a habilitação conferida pela lei a certas pessoas para que possam comparecer diante do contribuinte como credor. entende-se a capacidade para ser sujeito ativo da relação de tributação. é exercida mediante atos administrativos.

    capacidade contributiva – é a possibilidade econômica de pagar tributos. subjetiva quando leva em conta a pessoa (capacidade econômica real); objetiva quando toma em consideração manifestações objetivas da pessoa (casa, carro, etc.).

    limitação ao poder de tributar – é toda e qualquer restrição imposta pelo sistema jurídico às entidades dotadas desse poder.

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  • DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO

     
    considerando o sistema de hierarquia das leis, o direito tributário tem como base principal os artigos 145 a 162 da constituição federal.
    esses dispositivos serão vistos a seguir.

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    direito tributário na constituição

  • O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

     

    o sistema tributário nacional está desenhado na constituição federal, em seu título vi, nos artigos 145 a 162. estes artigos trazem normas de orientação geral ao direito tributário. são princípios, conceitos, distribuição da competência e das rendas tributárias, entre outros.
     

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    o sistema tributário nacional

  • a constituição federal de 1988 traz as principais normas do sistema tributário nacional no seu título vi – da tributação e do orçamento. esse título da constituição federal é assim dividido:

    constituição federal de 1988
    título vi – da tributação e do orçamento
    capítulo i – do sistema tributário nacional
    seção i – dos princípios gerais
    seção ii – das limitações do poder de tributar
    seção iii – dos impostos da união
    seção iv – dos impostos dos estados e distrito federal
    seção v – dos impostos dos municípios
    seção vi – da repartição das receitas tributárias
    capítulo ii – das finanças públicas
    seção i – normas gerais
    seção ii – dos orçamentos

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  • Revisão de Direito Tributário 1ª parte
  • APRESENTAÇÃO
  • NOÇÕES INCIAIS
  • DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO
  • O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • PRINCÍPIOS GERAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
  • LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
  • DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUANTO AOS IMPOSTOS
  • IMPOSTOS DA UNIÃO
  • IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
  • IMPOSTOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL
  • DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
  • OUTROS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
  • ENCERRAMENTO
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS