Curso Online de Atuação do Psicólogo no CRAS - Parte II

Curso Online de Atuação do Psicólogo no CRAS - Parte II

Curso de continuação do Atuação do Psicólogo no CRAS - com algumas considerações...

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Curso de continuação do Atuação do Psicólogo no CRAS - com algumas considerações...

Formação em Psicologia em 2005; Pós-Graduação em "Trabalho Social com Famílias" em 2012; Coordenadora e Técnica do CRAS entre 2007 e 2013; Analista em Desenvolvimento Social na COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná desde 2014.



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  • Atuação do Psicólogo no CRAS

    Atuação do Psicólogo no CRAS

    Parte II

  • Autora

    Autora

    Psicóloga há 07 anos;
    Pós Graduada em Trabalho Social com Famílias;
    Coordenadora e técnica do CRAS há 05 anos.

  • Apresentação

    Apresentação

    Pretende-se com esse curso Parte II, apresentar mais alguma referências sobre a atuação do Psicólogo no CRAS sem a pretensão de apresentar um modelo único, fechado, mas apontar possibilidades e convocar a categoria à reflexão e contribuição.

  • Reformulação e Reconfiguração da Política Pública de Assistência Social

    Reformulação e Reconfiguração da Política Pública de Assistência Social

    A presença do Profissional de Psicologia dentro da Assistência Social;
    Reformulação das concepções adotadas pelos profissionais da área da assistência social;
    Revisão das concepções de família, território e sociedade.

  • CRAS

    CRAS

    Conceitos:
    1- Centralidade na família;
    2- Territorialidade.

  • 1- Centralidade na família

    1- Centralidade na família

    Essa centralidade presente no SUAS, traz em sua base, a concepção de que todas as outras necessidades e públicos da assistência social estão, de alguma maneira, vinculados à família, quer seja no momento de utilização dos programas, projetos e serviços da Assistência, quer seja, no início do ciclo que gera a necessidade do indivíduo vir a ser alvo da atenção da política. A família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. (NOB/05, p. 17)

  • 2- Territorialidade

    2- Territorialidade

    Neste sentido, entende-se aqui que agentes diversos e concretos produzem e usam seu território como condição para sua reprodução; que a política pública da Assistência Social deve produzir uma territorialidade intencionalmente voltada à equidade na distribuição dos direitos e oportunidades sociais e; que os CRAS, a partir de suas localizações, devem potencialmente constituir-se em equipamentos potencialmente transformadores de condições institucionais, produzindo territórios de direitos, garantidos pelo Estado.

  • CRAS

    CRAS

    Funções:
    1- Vigilância Social;
    2- Articular a rede socioassistencial;
    3- Coordenar a prestação de serviços do sistema de proteção social básica.

  • 1- Vigilância Social

    1- Vigilância Social

    Tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.
    A Vigilância é uma área de gestão da informação dedicada a apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais. Trabalha através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos.

  • 2- Articular a rede socioassistencial

    2- Articular a rede socioassistencial

    A articulação da rede socioassistencial de proteção básica ocorre por meio do estabelecimento de contatos, fluxos e encaminhamentos entre o CRAS e as demais unidades de proteção social básica.
    Busca-se, assim, promover o acesso dos usuários aos demais serviços socioassistenciais, além de possibilitar que as famílias mais vulneráveis sejam acompanhadas pelo PAIF.

  • 3- Coordenar a prestação de serviços do sistema de proteção social básica.

    3- Coordenar a prestação de serviços do sistema de proteção social básica.

    O efetivo funcionamento pressupõe o planejamento das atividades, organização do trabalho em equipe, bem como definição das informações a serem coletadas (instrumentos, freqüência de regis-tro e responsáveis). Esta tarefa deve ser coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (ou do DF), ou congênere.
    Cada CRAS deve alimentar o processo de planejamento das atividades com sua equipe, dando consistência ao planejamento geral e condições de aprimoramento da ação.


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