Curso Online de Norma Regulamentadora RN18 com técnicas de oratória

Curso Online de Norma Regulamentadora RN18 com técnicas de oratória

A Norma Regulamentadora 18 (NR18), onde exploramos os fundamentos essenciais para garantir a segurança e saúde no trabalho na indústria d...

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A Norma Regulamentadora 18 (NR18), onde exploramos os fundamentos essenciais para garantir a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil.

Ao longo desta jornada de aprendizado, você teve a oportunidade de mergulhar nos princípios, diretrizes e práticas que são vitais para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Durante o curso, discutimos a importância do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a necessidade de sinalização e isolamento de áreas de risco, o planejamento criterioso para trabalhos em altura, as boas práticas de armazenamento de materiais e o controle de agentes ambientais nocivos, entre outros tópicos cruciais.

E ainda oferece conselhos práticos e técnicas para superar o medo de falar em público e se tornar um comunicador eficaz.

Licenciada em Letras, em 2014 Pós-graduada em Comunicação e Oratória, em 2017 Terapeuta Reikiana, em 2020 Terapeuta do Sistema Arcturiano de Cura multimensional, em 2022 Terapeuta Multidimensional, em 2022 Terapeuta Ativadora da Energia Universal do Dinheiro, em 2022.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
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  • Norma  Regulamentadora  No. 18 (NR-18)+Técnicas de Oratória

  • Bem-vindo ao nosso curso dedicado à Norma Regulamentadora 18 (NR18), uma referência essencial para a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil.
    Este curso foi desenvolvido para proporcionar a você, profissional da construção, uma compreensão abrangente das diretrizes e práticas necessárias para garantir ambientes de trabalho seguros, minimizando riscos e promovendo um ambiente saudável para todos os envolvidos.

  • Durante este curso, exploraremos os principais pontos da NR18, desde as disposições gerais até as especificações detalhadas relacionadas a atividades como escavações, estruturas de concreto, demolição, entre outras.
    Você aprenderá não apenas as normas técnicas, mas também a importância da conscientização e da cultura de segurança dentro do ambiente de trabalho, capacitando-se para tomar as medidas adequadas em situações diversas.

  • Este curso combina teoria e prática, com exemplos reais e dicas práticas para aplicação no dia a dia. Estamos comprometidos em fornecer a você as ferramentas necessárias para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, visando não apenas o cumprimento das normas, mas também o bem-estar de todos os profissionais envolvidos na indústria da construção civil.
    Prepare-se para uma jornada de aprendizado enriquecedora e essencial para sua atuação profissional na construção civil, seguindo os padrões de excelência e segurança da NR18.

  • histórico

    O histórico sobre a reformulação da NR-18, elaborado pelo pesquisador da Fundacentro Jófilo Moreira Lima Júnior, cita como um dos primeiros instrumentos normativos em segurança e saúde na construção civil como a Portaria n° 46 do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, de 19 de fevereiro de 1962. Em 1978 foi editada a norma regulamentadora NR-18 pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Obras de Construção, Demolição e Reparos”, de forma a regulamentar o inciso I do artigo 200 da CLT200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

  • Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
    Desde a sua publicação, o texto da NR-18 sofreu vinte e quatro alterações pontuais e duas grandes reformulações, estas em 1995 e em 2020, que merecem destaque. As três primeiras alterações pontuais ocorreram antes da primeira reforma da norma, realizada em 1995. Essas alterações foram realizadas a partir de texto elaborado e publicado sem realização de consulta pública ou de consulta tripartite, o que só veio a ocorrer a partir de 1994.

  • A sua primeira alteração ocorreu no ano de 1983, com a publicação da Portaria SSMT nº 17, de 07 de julho de 1983 e, sucessivamente, teve o disposto nos artigos 1º e 2º modificados pela Portaria SSMT nº 18, de 26 de julho de 1983, e seus artigos 4º, 5º e 6º, pela Portaria DNSST nº 02, de 20 de maio de 1992.
    Passados dez anos dessas primeiras alterações, com o avanço da tecnologia e das relações de trabalho e em virtude de dados estatísticos alarmantes de acidentes de trabalho e adoecimento no setor da construção, a então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) iniciou, em 10 de junho de 1994, um processo amplo de revisão da norma com a criação de um Grupo Técnico de Trabalho, formado por representantes da Fundacentro e da extinta Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, com a missão de promover a reformulação da NR-18.

  • O texto básico produzido pelo grupo foi à consulta pública, por trinta dias, pela Portaria nº 17, de 17 de novembro de 1994, sendo prorrogado por mais noventa dias pela Portaria n° 19, de 22 de dezembro de 1994, recebendo cerca de três mil sugestões. A partir da análise dessas sugestões, construiu-se o novo texto que foi submetido e discutido em reunião tripartite e paritária, realizada em Brasília/DF, no período de 15 a 19 de maio de 1995, ocasião em que foi aprovada por consenso sua revisão, publicada por meio da Portaria SSST nº 4, de 04 de julho de 1995, que alterou o nome da norma para “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

  • Essa versão da norma trouxe como incremento várias novidades como a obrigatoriedade: da constituição e manutenção de Comitê Permanente sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN, exigindo que as bancadas do governo, empregados e empregadores discutissem melhorias efetivas nos canteiros de obras; da revisão sistemática do texto base; e, em especial, da maior divulgação e disseminação do texto.
    Uma das ferramentas utilizadas foi a criação dos Comitês Permanentes Regionais (CPR), que tiveram como missão precípua a disseminação da norma nos canteiros de obras e frentes de trabalho.

  • Dentre as melhorias que esse novo texto proporcionou, destaca-se o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), que preconizava a necessidade de se introduzir novas ferramentas de controle e gestão nos canteiros de obras e que teve como aliadas as Normas Regulamentadoras nº 7 (NR-7) e nº 9 (NR-9), especificamente nos controles de riscos ambientais nos canteiros de obras e frentes de trabalho.
    Além do PCMAT, a nova norma previu a elaboração dos Regulamentos Técnicos de Procedimentos, que visavam dar respaldo técnico e apoio na disseminação da NR-18 para todos os atores sociais envolvidos, cabendo sua elaboração à Fundacentro.

  • Para esta norma, foi constituída a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-18, chamado Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (CPN), por meio da Portaria SSST nº 8, de 21 de setembro de 1995, com vistas a promover o acompanhamento da sua implementação.


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  • Norma Regulamentadora No. 18 (NR-18)+ Técnicas de Oratória
  • Histórico sobre a reformulação da NR - 18 em 1994/1995
  • NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 18.4.1
  • Exemplo de Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
  • 18.5 Áreas de vivência
  • 18.6 Instalações elétricas
  • 18.7 Etapas de obra
  • 18.7.2 Escavação, fundação e desmonte de rochas
  • Tubulão escavado manualmente
  • Exemplo de Planejamento de Trabalho em Altura:
  • Tubulão com pressão hiperbárica
  • 18.7.3 Carpintaria e armação
  • 18.7.4 Estrutura de concreto
  • 18.7.5 Estruturas metálicas
  • 18.7.6 Trabalho a quente
  • 18.7.7 Serviços de impermeabilização
  • 18.7.8 Telhados e coberturas
  • 18.8 Escadas, rampas e passarelas
  • 18.8.6 Escadas Escada fixa de uso coletivo
  • Escada fixa vertical
  • Escadas portáteis
  • Escada portátil de uso individual (de mão)
  • Escada portátil dupla
  • (cavalete, abrir ou autossustentável)
  • Escada portátil extensível
  • 18.8.7 Rampas e passarelas
  • 18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
  • 18.10 Máquinas, equipamentos, ferramentas
  • Gruas
  • Gruas de pequeno porte
  • Guincho de coluna
  • 18.10.2 Ferramentas
  • Ferramenta elétrica portátil
  • Ferramenta pneumática
  • Ferramenta de fixação a pólvora ou gás
  • Ferramenta manual
  • Movimentação de pessoas
  • 18.12 Andaime e plataforma de trabalho
  • Andaime simplesmente apoiado
  • Andaime suspenso
  • Andaime suspenso motorizado
  • Plataforma de trabalho de cremalheira
  • Cadeira suspensa
  • 18.13 Sinalização de segurança
  • Sinalização e Isolamento de Áreas de Risco
  • 18.14 Capacitação
  • 18.15 Serviços em flutuantes
  • 18.16 Disposições gerais
  • 18.17 Disposições transitórias
  • Contêiner
  • Tubulões com pressão hiperbárica
  • ANEXO I - CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • 2. Conteúdo programático
  • ANEXO II - CABOS DE AÇO E DE FIBRA SINTÉTICA
  • GLOSSÁRIO
  • Conclusão
  • Referências
  • Introdução
  • Comunicação
  • Linguagem
  • Gênesis 11:1-9
  • Filosofia da linguagem
  • Cultura e comunicação
  • Tipos de linguagem
  • Elementos da comunicação
  • O emissor deve ter consciência da mensagem que deseja transmitir o mais profundo possível, a fim de evitar ruídos na comunicação.
  • Atenção
  • Funções da linguagem
  • Parte 2 Por dentro da Oratória
  • Oratória